Vender Férias é Contra a Lei? Veja Atualização Recente

O equilíbrio entre trabalho e vida pessoal sempre foi uma busca constante na sociedade moderna.

As férias são um direito legal garantido aos trabalhadores, com o objetivo de proporcionar descanso, recuperação e qualidade de vida.

No entanto, algumas empresas têm explorado a possibilidade de permitir que seus funcionários vendam parte de seus períodos de férias não utilizados em troca de dinheiro extra.

Para alguns empregados, essa é uma opção viável para aliviar dificuldades financeiras ou atender a outras necessidades imediatas.

Por outro lado, as organizações precisam considerar os impactos a longo prazo dessa prática. Embora vender férias possa ajudar no curto prazo, pode levar a uma redução na produtividade e na motivação dos funcionários.

Neste guia, vamos abordar a questão legal da prática de vender férias, direitos e impedimentos de usufruir desse benefício, entre outros temas relevantes.

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O que são férias?

As férias são um período de descanso assegurado por lei aos funcionários celetistas de uma empresa.

Conforme estabelecido pela legislação trabalhista vigente, a cada período de doze meses de efetivo trabalho, o funcionário possui o direito de usufruir de um período de descanso remunerado de 30 dias, acrescido de um terço do seu salário.

Embora esse benefício exista há 95 anos, as férias trabalhistas levaram muito tempo para se consolidar como um direito inalienável e indispensável.

Antes de se tornarem o que são hoje, as férias passaram por diversos decretos e atualizações.

Resumo da linha do tempo

Decreto Nº 4.982

Em 24 de dezembro de 1925, foi promulgado o Decreto Nº 4.982, que estabeleceu a Lei de Férias, uma das primeiras legislações a abordar esse benefício.

Conforme o texto, empregados e operários teriam direito a 15 dias de férias anuais, sem prejuízo de seus salários, diárias, vencimentos ou gratificações.

As férias poderiam ser concedidas de uma só vez ou divididas em períodos até completar os 15 dias. Além disso, o decreto previa a aplicação de multas para os empregadores que descumprissem a lei.

Entretanto, devido à falta de fiscalização naquela época, muitos empregadores deixavam de conceder esse benefício aos funcionários, pois tinham autonomia para determinar a data e a duração das férias.

Constituição Federal de 1988

A Constituição Federal de 1988 é a lei máxima que governa os direitos e deveres da população brasileira.

Em seu artigo 7°, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, foi estabelecido que todo cidadão tem o direito a férias anuais remuneradas, acrescidas de ⅓ do salário.

Esse acréscimo, conhecido como terço de férias, é de extrema importância para os trabalhadores, pois podem utilizar esse valor para custear uma viagem de férias, iniciar uma reserva financeira de emergência ou até mesmo para quitar dívidas.

E o que é vender férias?

A venda de férias é um tema que tem ganhado destaque nos últimos anos, pois oferece aos trabalhadores a oportunidade de negociar um período de descanso remunerado em troca de benefícios financeiros.

Trata-se de um direito previsto na legislação trabalhista, permitindo que os colaboradores vendam parte de suas férias anuais para obter uma compensação financeira adicional.

Essa prática tem sido adotada por muitas pessoas que desejam aumentar sua renda ou enfrentam dificuldades financeiras temporárias.

Ao vender suas férias, os trabalhadores podem receber um valor equivalente ao período de descanso que seria concedido, permitindo que utilizem esse recurso para investir em projetos pessoais, quitar dívidas ou até mesmo viajar.

No entanto, é importante ressaltar que a venda de férias deve ser feita dentro dos limites estabelecidos pela legislação e acordos coletivos de trabalho.

Em geral, existem restrições quanto à quantidade de dias que podem ser vendidos, a fim de garantir o bem-estar e a saúde do trabalhador, uma vez que as férias são essenciais para o descanso e a recuperação física e mental.

É fundamental que os trabalhadores avaliem cuidadosamente as consequências da venda de férias antes de tomar uma decisão, levando em conta a importância do descanso para sua saúde e bem-estar.

Vender férias é contra a lei?

A legislação estabelece regras quanto à venda de férias.

De acordo com o artigo 143 da CLT, existe a possibilidade de realizar a conversão em pecúnia de um terço do total de dias de férias, equivalente a 10 dias, desde que o funcionário solicite à empresa a intenção de venda com 15 dias de antecedência ao vencimento desse direito.

Confira abaixo o que prevê o artigo 143 da CLT:

Art. 143 — É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977 (Vide Lei nº 7.923, de 1989);

1º — O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977;

2º — Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977;

3º — O disposto neste artigo não se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial.

No entanto, é comum na prática que muitas empresas efetuem a conversão das férias sem consultar o colaborador sobre sua vontade.

É importante destacar que essa conduta não está correta. Caso o colaborador comprove que não solicitou a conversão pecuniária das férias, a empresa deve pagar o dobro do valor correspondente ao período convertido.

Os gestores devem estar atentos para evitar possíveis ações trabalhistas futuras. A empresa pode oferecer a opção de compra das férias ao colaborador sem impor qualquer obrigação, deixando a decisão a critério dele.

Caso o colaborador decida não aceitar a oferta da empresa, ele não pode sofrer represálias ou punições.

Quando o colaborador solicitar a venda de seus 10 dias de férias com antecedência de 15 dias antes do vencimento, por meio de um documento escrito e devidamente protocolado, a empresa não pode se recusar a efetuar a compra.

Caso o prazo de antecedência não seja respeitado, a empresa pode se recusar a adquirir as férias do colaborador.

Com a reforma trabalhista as regras mudaram?

A reforma trabalhista não trouxe alterações relacionadas à venda de férias.

Na realidade, um funcionário possui a possibilidade de receber um pagamento adicional para prosseguir com suas atividades durante o período em que deveria usufruir de férias.

É importante ressaltar que essa prática é um direito do trabalhador e a empresa não pode se recusar a concedê-lo.

Além disso, a empresa não pode obrigar o funcionário a vender parte de suas férias para continuar trabalhando.

A decisão de vender as férias é pessoal e cabe apenas ao trabalhador avaliar se vale a pena abrir mão desse período de descanso.

Portanto, é fundamental que a empresa não interfira nessa escolha. É necessário refletir sobre essa decisão, pois o momento escolhido para se desconectar da vida profissional afeta diretamente a qualidade de vida.

Tipos de férias

Durante sua trajetória profissional, o trabalhador contratado pela CLT pode se deparar com alguns tipos de períodos de descanso.

Em algumas organizações, além das férias individuais, é frequente a concessão de férias coletivas ou recessos.

Esses períodos apresentam diferenças, exigindo compreensão plena antes de serem concedidos aos colaboradores. É fundamental analisá-los com cuidado.

Férias Coletivas

As férias coletivas são geralmente aproveitadas durante períodos de baixa atividade no mercado. É comum que as empresas concedam esse período no final ou no início do ano.

Nesse formato, a empresa oferece férias a um departamento inteiro, em vez de apenas um funcionário, garantindo que todos saiam ao mesmo tempo, já que o trabalho diminui nesses períodos.

No entanto, atenção! Apesar de serem concedidas de acordo com a vontade da empresa, as férias coletivas também possuem regras importantes às quais a organização deve prestar atenção.

Essas regras estão estabelecidas no artigo 139 da CLT e são as seguintes:

Direcionamento das férias coletivas

As férias coletivas podem ser concedidas para a empresa inteira, um departamento específico ou um estabelecimento em particular.

Isso significa que, ao conceder essas férias, todos os funcionários do mesmo departamento devem ser contemplados, sem a possibilidade de direcionar apenas para alguns deles.

Duração dos períodos

As férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos anuais, sendo que nenhum deles pode ter duração inferior a 10 dias consecutivos.

Comunicação antecipada

A empresa deve comunicar aos órgãos competentes a data de início e fim das férias coletivas, além de especificar para qual departamento ou estabelecimento elas serão concedidas.

Essa comunicação deve ser feita com antecedência mínima de 15 dias.

Comunicação aos sindicatos e colaboradores

A empresa também deve enviar uma cópia da comunicação das férias aos sindicatos das categorias contempladas, com antecedência mínima de 15 dias.

Além disso, durante o mesmo período, a empresa deve informar aos funcionários as datas de início e fim das férias, por meio de avisos fixados em locais visíveis dentro da empresa.

As férias coletivas também geram dúvidas comuns nas empresas. As principais questões relacionadas, são:

  • É permitido ao funcionário que ainda não completou um ciclo de aquisição tirar férias coletivas?

Sim, de acordo com o artigo 140 da CLT, os funcionários com menos de 1 ano de casa também podem usufruir de férias coletivas.

No entanto, essas férias devem ser proporcionais ao tempo de aquisição e o restante será pago como licença remunerada.

  • É necessário pagar os funcionários durante as férias coletivas?

Sim. No que diz respeito ao pagamento, as regras para férias coletivas são as mesmas aplicadas às férias individuais. Além disso, os colaboradores têm direito a receber o adicional de ⅓.

  • As férias coletivas são contabilizadas nos dias das férias individuais?

Sim. Como o colaborador estará de folga e será remunerado por isso, as férias coletivas são consideradas na contagem dos dias das férias individuais.

No caso do colaborador que tiver completado o período de aquisição, isto é, 12 meses, se a empresa conceder 15 dias de férias coletivas, ele ainda terá 15 dias disponíveis para tirar como férias individuais.

Recesso

O recesso costuma gerar muitas dúvidas entre os funcionários. Alguns acreditam erroneamente que se trata de férias coletivas, porém, na realidade, são conceitos completamente distintos.

O recesso é uma pausa concedida pela empresa aos seus colaboradores, uma espécie de período de descanso remunerado.

A decisão de oferecê-lo é de responsabilidade da empresa, que deve organizá-lo da melhor maneira possível.

Uma diferença crucial entre o recesso e as férias é que não é obrigatório pagar o adicional de ⅓ sobre o salário durante o recesso.

Além disso, os dias de recesso não podem ser descontados dos dias de férias que o funcionário tem direito.

O  recesso é concedido exclusivamente por decisão do empregador. Portanto, ele não pode ser compensado utilizando-se o banco de horas dos colaboradores.

É importante ressaltar que o salário do funcionário não pode sofrer nenhum desconto em virtude do recesso.

Por isso, ao planejar um período de descanso na sua empresa, é fundamental observar todas as regras trabalhistas aplicáveis, a fim de evitar qualquer violação legal.

Antecipar e planejar o recesso com cautela são medidas indispensáveis.

Abono Pecuniário

Muitos funcionários optam por escolher o abono pecuniário, uma alternativa que envolve a venda de um terço dos dias de férias a que têm direito. Essa prática é popularmente conhecida como “vender férias”.

Nesse caso, o colaborador decide não tirar todos os dias de descanso e recebe uma compensação financeira em vez disso.

A decisão de vender as férias cabe inteiramente ao funcionário.

Ele deve se dirigir ao setor de Recursos Humanos da empresa e apresentar um pedido por escrito, com antecedência máxima de 15 dias antes do término do seu período de aquisição de férias, ou seja, 15 dias antes de completar 12 meses de trabalho na empresa.

A empresa não pode recusar a solicitação do funcionário. O artigo 143 da CLT estabelece que é opcional para o colaborador converter um terço do seu período de férias em abono pecuniário.

Portanto, se o funcionário solicitar esse abono dentro do prazo estipulado, a empresa deve aceitar o pedido.

Férias Individuais

As férias individuais são altamente aguardadas pelos funcionários, pois além de proporcionarem alguns dias de descanso, também incluem um acréscimo salarial.

Nessa modalidade, uma vez cumprido o período aquisitivo e não tendo dias a descontar, o colaborador tem direito a usufruir de até 30 dias de folga.

A duração exata das férias é acordada com a empresa, levando em consideração o que for mais conveniente para a organização.

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