O que é Regime Celetista? Pode ser Demitido? Veja a Lei

O regime celetista é um dos principais regimes aplicáveis aos contratos de trabalho, impondo limites ao vínculo de emprego e estabelecendo regras que regem a relação entre empregados e empregadores.

Embora seja o formato mais frequente de regularização da relação trabalhista, não é o único.

Consequentemente, nem todos os trabalhadores se enquadram como celetistas, o que resulta em algumas variações nos direitos e pode suscitar questionamentos.

Continue a leitura para obter mais informações sobre o regime celetista de trabalho e a legislação aplicável.

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O que é regime celetista?

O regime celetista é uma forma de contratação utilizada por empresas de administração indireta ou de capital misto.

Nesse modelo, é realizado um concurso público, mas a contratação do novo colaborador segue as diretrizes estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Isso é importante devido ao fato de que muitas empresas públicas ou com participação mista desempenham atividades em conjunto com empresas privadas, como no setor bancário, por exemplo.

O uso do regime celetista visa evitar práticas de concorrência desleal.

Alguns exemplos de organizações que operam sob essa modalidade incluem autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações públicas.

No entanto, embora haja a realização de um concurso público, existem diversas diferenças em relação ao regime estatutário.

Uma dessas diferenças consiste na capacidade de demitir um funcionário sem necessidade de justificativa, por exemplo.

Isso decorre do fato de que um indivíduo contratado sob o regime celetista é tido como um empregado público, ao invés de um servidor público.

Para esclarecer todas as suas dúvidas a respeito deste tema, examine a seguir as principais distinções entre o regime celetista e o regime estatutário.

Diferença entre regime celetista e estaturário

Existem várias distinções entre o regime celetista e o estatutário, sendo as principais:

Regras

A primeira diferença fundamental é a conformidade com os regulamentos.

Os empregados no regime celetista devem estritamente aderir à CLT e suas disposições, o que lhes assegura certos benefícios, como:

  • recebimento de, no mínimo, um salário mínimo;
  • direito ao vale-transporte;
  • permissão para usufruir de férias;
  • contribuição ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
  • recebimento do décimo terceiro salário;
  • acesso à aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Em contrapartida, os servidores públicos, que são contratados sob o regime estatutário, estão sujeitos à Lei n.º 8.112/90, conhecida como Estatuto do Servidor, além de outras legislações específicas que regulam cargos específicos.

Salário

Uma distinção inicial na questão salarial é a terminologia utilizada.

Enquanto os empregados celetistas recebem um salário, os profissionais estatutários recebem um vencimento.

No primeiro caso, é mais viável obter aumentos salariais, uma vez que esses podem ser negociados através de um acordo entre o colaborador e seu superior, sem deixar de mencionar os benefícios como o FGTS, que não se aplica aos servidores estatutários, e outros benefícios determinados pela empresa.

Já para os profissionais do serviço público, é necessária uma decisão do Poder Legislativo ou do presidente do órgão relevante para autorizar aumentos salariais.

Revisão salarial e progressão de carreira

Outro aspecto relevante a considerar é que os funcionários estatutários geralmente desfrutam de um sistema de progressão de carreira bem definido.

Portanto, mesmo que não seja possível determinar um aumento salarial em acordo direto com seus superiores imediatos, é viável alcançá-lo com base no mérito ou por meio da conclusão de cursos de capacitação, onde regras são transparentes para todos.

No contexto das empresas híbridas, a existência de um sistema claro de promoções e ajustes salariais nem sempre é garantida, o que pode tornar as negociações menos claras.

Promoções e mudanças de cargo

No regime celetista, a progressão na carreira está fortemente vinculada ao desempenho dos colaboradores e é mais comum em empresas que valorizam os funcionários de alto desempenho.

Nesse sentido, é crucial que as empresas estabeleçam sistemas transparentes para gestão de cargos e salários, facilitando o desenvolvimento profissional de seus colaboradores.

Já no regime estatutário, a meritocracia desempenha um papel fundamental na justificativa de promoções, geralmente baseadas no desempenho individual e nas habilidades técnicas e interpessoais do colaborador.

Como resultado, a maioria dos servidores públicos que almejam avançar em suas carreiras buscam se capacitar nas competências necessárias para tal progressão.

Entretanto, é importante observar que as mudanças de cargo nesse contexto são frequentemente difíceis de alcançar e normalmente ocorrem por meio de nomeações, o que é uma ocorrência relativamente rara.

Demissão

No que diz respeito aos empregos celetistas, mesmo que os funcionários tenham estabilidade devido à aprovação em concurso público, ainda podem ser demitidos sem justa causa.

Isso torna esse tipo de emprego menos estável em comparação com o modelo estatutário.

No entanto, é comum que as empresas que empregam trabalhadores celetistas sigam procedimentos administrativos ao demiti-los.

Vale ressaltar que essa prática não é obrigatória, e em várias ocasiões o Tribunal Superior do Trabalho – TST, determinou que empresas públicas e sociedades de economia mista operem sob o mesmo regime das empresas privadas.

Aposentadoria

Uma das principais vantagens de ser um trabalhador sob regime estatutário é a aposentadoria, que difere da situação dos empregados sob o regime celetista.

No estatuto, os trabalhadores recebem aposentadoria no mesmo valor de seus vencimentos, ao passo que os celetistas, devido às regras de concessão de benefícios do INSS, podem enfrentar uma considerável redução no valor.

Licença-prêmio

Já pensou receber um prêmio de 90 dias de licença a cada 5 anos, totalizando 1.825 dias, sem perder sua remuneração?

Esse é o privilégio da licença-prêmio, ao qual os trabalhadores do regime estatutário têm direito.

Essa vantagem não se estende aos trabalhadores celetistas.

Vantagens do regime celetista

Quando um indivíduo é aprovado em um concurso público e passa a ser contratado sob o regime celetista, ele pode perceber inúmeras vantagens associadas a essa modalidade de emprego.

No entanto, é importante ressaltar que tanto o regime celetista quanto outras formas de contratação têm seus próprios benefícios e desvantagens, e a escolha entre eles deve ser baseada nas prioridades individuais de cada pessoa.

Aqui estão alguns dos principais aspectos considerados por aqueles que optam pelo regime celetista:

Negociação salarial

Os salários no regime celetista geralmente não são ajustados com frequência, pois dependem de negociações coletivas entre sindicatos e o governo.

No entanto, a vantagem é que os aumentos salariais podem ser acordados diretamente entre a empresa e seus funcionários, sem a necessidade de aprovação legal.

Muitas pessoas consideram essa flexibilidade muito interessante, pois oferece maior autonomia na gestão de suas carreiras.

Direitos garantidos pela CLT

Todos os colaboradores contratados sob o regime celetista desfrutam dos direitos e deveres estabelecidos na CLT.

Isso inclui benefícios como depósitos mensais no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Essa proteção legal é especialmente valiosa, pois o FGTS pode ser utilizado em várias situações específicas, como financiamento de imóveis, saque em caso de demissão sem justa causa, e em situações de catástrofes ambientais, entre outras.

Funciona como uma espécie de seguro para momentos de necessidade.

Mudança de cargos e funções

Diferentemente dos funcionários públicos permanentes, que geralmente ocupam o mesmo cargo ao longo de suas carreiras e têm limitadas opções de progressão, os trabalhadores sob o regime celetista podem planejar sua trajetória profissional com mais flexibilidade.

Isso significa que a progressão na carreira não exige a aprovação em um novo concurso, e muitas empresas do setor privado implementam sistemas de promoção com base no desempenho dos colaboradores e suas aspirações dentro da organização.

Estabilidade

Comparado aos cargos em empresas privadas que também seguem as determinações da CLT, o regime celetista geralmente oferece uma estabilidade maior para os trabalhadores.

Embora o cargo não seja vitalício, como ocorre com servidores públicos, as demissões sem justa causa são mais raras e normalmente envolvem um processo administrativo que torna o processo mais transparente.

Vale ressaltar que em empresas mistas também é possível a demissão sem justa causa, mas isso ocorre de maneira menos frequente.

Funcionário em regime celetista: direitos

Agora vamos conhecer os principais detalhes relativos a essa modalidade: os direitos de um empregado em regime celetista.

Jornada de trabalho

Os trabalhadores sob o regime CLT têm o direito de laborar no máximo 44 horas semanais e são compensados pelas horas extraordinárias trabalhadas.

Horas extras

Qualquer colaborador que necessite realizar horas além daquelas estipuladas em seu contrato de trabalho semanal deve receber remuneração adicional por essas horas.

13º salário

Esse benefício se traduz em um pagamento extra anual, proporcional aos meses trabalhados.

Importante ressaltar que, se um colaborador trabalhar 15 ou mais dias em um mês, esse mês deve ser computado para o cálculo.

Férias remuneradas

A cada ano de serviço, o funcionário tem direito a 30 dias de férias remuneradas. Atualmente, o período de férias pode ser dividido e até mesmo vendido pelo empregado.

Além disso, o empregador também é responsável por determinar quando essas férias podem ser gozadas.

É importante mencionar que faltas não justificadas resultam na redução dos dias de férias ou até mesmo na suspensão desse direito.

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS

O FGTS é um fundo destinado ao trabalhador, no qual o empregador faz depósitos mensais equivalentes a 8% do salário do empregado.

Uma das principais vantagens do regime CLT é que esse fundo pode ser acessado em diversas situações, como demissão sem justa causa, diagnóstico de doenças graves, aquisição da casa própria e várias outras situações.

Seguro-desemprego

Outro aspecto importante desse contrato de trabalho é a possibilidade de solicitar o seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa.

Esse é um benefício previdenciário cujo valor é baseado no salário mínimo e varia de acordo com o tempo de serviço:

  • 6 meses: direito a 3 parcelas;
  • 12 meses: direito a 4 parcelas;
  • 24 meses: direito a 5 parcelas.

Vale-transporte

O vale-transporte é um benefício que implica em um desconto de até 6% do salário bruto, a fim de ser convertido em um auxílio para o custeio das despesas de transporte.

Abono salarial

O abono salarial é uma forma de benefício equivalente a um 14º salário mínimo destinado aos trabalhadores que fazem contribuições para o PIS ou PASEP e cujos rendimentos não ultrapassam dois salários mínimos.

Esse benefício é calculado com base no tempo de serviço, e existem requisitos adicionais, incluindo a necessidade de comprovar um período mínimo de seis meses de emprego contínuo com registro em carteira.

Licença maternidade

Este benefício proporciona um período de 120 dias de afastamento com remuneração para trabalhadoras após o parto.

Ele é custeado pelo empregador, não afetando o direito às férias ou ao valor do salário do empregado.

Além disso, os pais que tiveram filhos desfrutam de 5 meses de estabilidade no emprego após o parto, ou seja, não podem ser demitidos.

Aviso prévio

Tanto o empregador quanto o empregado devem ser notificados com um aviso prévio de 30 dias no caso de pedido de demissão ou dispensa.

Esse período é aumentado em 3 dias a cada ano de trabalho, podendo chegar a um máximo de 90 dias.

Adicional noturno

Trabalhos realizados durante o período considerado noturno têm direito a um acréscimo de 20% no salário.

Regime de trabalho dos servidores temporários

A maioria dos servidores temporários é recrutada para suprir ausências ou necessidades específicas dentro da organização.

Consequentemente, a demanda por profissionais temporários geralmente ocorre com maior frequência nos campos da educação e da saúde.

Surpreendentemente, ao contrário do que se poderia esperar, esses profissionais não são regulados nem pela legislação trabalhista da CLT, nem pela legislação estatutária.

Em vez disso, eles são regidos pela Constituição Federal, mais especificamente pelo Artigo 37, Inciso IX, que estipula:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[…]

IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público; […]”

Isso implica que, dado o caráter temporário da contratação, o regime é fundamentado em um contrato de direito público de natureza específica.

Consequentemente, os funcionários temporários não recebem uma carteira assinada nem firmam qualquer termo de posse de cargo.

Funcionários celetistas têm estabilidade?

Os empregados públicos seguem o regime celetista, que é o mesmo regime jurídico aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada, com algumas adaptações devido ao seu empregador ser a administração pública.

Para os empregados públicos, que trabalham em empresas públicas e sociedades de economia mista, a legislação trabalhista é regida pela CLT.

No entanto, devido à natureza de seu empregador, isto é, a administração pública, a demissão deve ser justificada e atender aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade.

Isso proporciona segurança aos empregados públicos, mesmo que não tenham direito à estabilidade, em contraste com a situação de empregados em empresas privadas, onde a demissão pode ocorrer com ou sem justa causa, a critério do empregador.

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