Quando se fala em segurança e saúde no trabalho, é impossível não mencionar as Normas Regulamentadoras – NRs, que estabelecem diretrizes fundamentais para proteger a integridade física e mental dos trabalhadores.
Entre elas, a NR-1 tem papel central, pois é considerada a base do sistema normativo de segurança do trabalho no Brasil.
Ela trata das disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais, sendo essencial para todas as empresas, independentemente do porte ou setor de atuação.
Nos últimos anos, a NR-1 passou por atualizações significativas, reforçando a importância da prevenção e da gestão ativa dos riscos no ambiente laboral.
Com isso, empregadores e empregados precisam estar atentos às mudanças e compreender como aplicá-las no dia a dia das atividades profissionais.
Neste artigo, vamos explorar os principais pontos da NR-1, destacando seu impacto nas organizações e as boas práticas para garantir um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a legislação.
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O que é NR-1?
A NR-1 é a Norma Regulamentadora nº 1, que faz parte do conjunto de normas de segurança e saúde do trabalho no Brasil, estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Ela trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.
Objetivo da NR-1
A NR-1 estabelece as diretrizes gerais que devem ser seguidas por todas as empresas e empregadores para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, independentemente do ramo de atividade.
Ela serve como base para as demais Normas Regulamentadoras.
Principais pontos da NR-1
Aplicabilidade Geral
A NR-1 se aplica a todas as empresas e trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO
A norma determina que as empresas devem implementar um sistema de gestão de riscos, com identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais.
Programa de Gerenciamento de Riscos PGR
Parte essencial do GRO, o PGR é um documento que deve conter:
- Identificação de perigos
- Avaliação de riscos ocupacionais
- Planejamento de medidas de prevenção e controle
Capacitação e Treinamento
A NR-1 exige que os trabalhadores recebam capacitação e treinamentos em segurança e saúde no trabalho, com conteúdo adequado à função exercida e aos riscos envolvidos.
Direitos e Deveres
A norma reforça os direitos dos trabalhadores à informação e participação em temas relacionados à segurança e saúde no ambiente de trabalho, bem como os deveres dos empregadores de garantir condições seguras e saudáveis.
Atualizações da NR-1
Em março de 2024, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou por atualizações significativas por meio das Portarias MTE nº 342 e nº 344, publicadas em 21 de março de 2024.
Essas mudanças reforçaram o direito dos trabalhadores de interromper atividades em situações de risco grave e iminente à saúde ou segurança, obrigando-os a comunicar imediatamente ao superior hierárquico.
Além disso, os empregadores foram incumbidos de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, certificando-se que não ocorra retaliações injustificadas contra aqueles que exercem esse direito.
As atualizações também incluíram novas definições e responsabilidades relacionadas à capacitação e treinamento, introduzindo termos como “Normas técnicas internacionais” e “Responsável técnico pelo treinamento”.
Posteriormente, em agosto de 2024, a NR-1 foi novamente revisada pela Portaria MTE nº 1.419, que introduziu a obrigatoriedade de identificar e gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Essa atualização exige que as empresas implementem medidas para prevenir o adoecimento mental dos trabalhadores, abordando fatores como estresse ocupacional, assédio moral e sobrecarga de trabalho.
As organizações têm até 25 de maio de 2025 para se adequarem a essas novas exigências.
Essas mudanças refletem um avanço na promoção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, enfatizando tanto a saúde física quanto a mental dos trabalhadores.
Adição de termos e definições do Anexo I da NR-1
O Anexo I da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), intitulado “Termos e Definições”, foi introduzido pela Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019, e visa padronizar a terminologia utilizada nas Normas Regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde do trabalho.
Ele contém definições que buscam uniformizar a interpretação e aplicação das regras, promovendo maior clareza e segurança jurídica.
Principais termos e definições incluídos no Anexo I da NR-1:
Perigo: Fonte ou situação com potencial para causar lesões ou agravos à saúde.
Risco: combinação da probabilidade de ocorrência de um evento ou exposição perigosa e a gravidade das lesões ou agravos à saúde que podem ser causados pelo evento ou exposição.
Risco Ocupacional: risco relacionado ao trabalho e às condições em que ele é realizado.
Evento Perigoso: ocorrência ou mudança em um determinado conjunto de circunstâncias que expõe o trabalhador ao perigo.
Prevenção: medida antecipada destinada a eliminar ou reduzir os riscos ocupacionais.
Medição: conjunto de operações com o objetivo de determinar um valor de grandeza.
Avaliação: processo global que compreende a identificação do perigo e a análise e estimativa do risco.
Controle: medida adotada para reduzir os riscos ocupacionais.
Competência: aplicação dos conhecimentos e habilidades necessários para desempenhar uma atividade.
Capacitação: processo educativo que visa a obtenção e o aprimoramento de competências.
Treinamento: procedimento ou conjunto de atividades que proporciona ao trabalhador o desenvolvimento de competências necessárias ao desempenho seguro de suas funções.
EPI – Equipamento de Proteção Individual: dispositivo ou produto, de uso individual, destinado à proteção contra riscos ocupacionais.
EPC – Equipamento de Proteção Coletiva: dispositivo ou medida coletiva destinada à proteção contra riscos ocupacionais.
Percepção de Risco: capacidade do trabalhador em identificar e reconhecer perigos e avaliar os riscos.
Gestão de Riscos Ocupacionais: aplicação sistemática de políticas, procedimentos e práticas de gestão para as atividades de identificação de perigos, avaliação e controle de riscos ocupacionais.
Plano de Ação: documento que contempla medidas de prevenção a serem implementadas, estabelecendo prioridades, cronogramas e responsáveis.
Inventário de Riscos: documento que consolida os perigos e os respectivos riscos ocupacionais identificados na organização.
Essas definições são fundamentais para embasar a aplicação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO e o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, conforme exigido pela NR-1, garantindo a adoção de práticas preventivas adequadas à segurança e saúde dos trabalhadores.
Além dos termos acima, foram incluídos:
Avaliação de riscos: procedimento contínuo e organizado, voltado a identificar os graus de risco associados às ameaças a que estão expostos os empregados, sua categorização e análise sobre a necessidade de implementar ou preservar ações preventivas.
Emergências de grande magnitude: ocorrência imprevista, sem aviso prévio, vinculada às operações da empresa, cujos efeitos atinjam, além dos colaboradores, a comunidade ou o ecossistema.
Identificação de perigos: atividade de procurar, detectar e detalhar situações de perigo à integridade e saúde dos trabalhadores.
Levantamento preliminar de perigos e riscos: fase inicial da administração dos riscos laborais para apontar ameaças e riscos.
Esse mapeamento tem o objetivo de prevenir ou suprimir perigos e diminuir ou gerenciar os riscos ocupacionais evidentes à segurança e saúde dos funcionários, por meio da aplicação de providências imediatas.
Empresa contratada: entidade privada prestadora de serviços, contratada para a realização de tarefas da empresa contratante, conforme previsto na Lei 6.019/1974 e suas modificações.
Ameaça externa: condições previsíveis não gerenciadas pela empresa, situadas fora dos limites do estabelecimento, do posto ou área de trabalho, que possam provocar ferimentos e prejuízos à saúde dos colaboradores, exigindo a adoção das melhores medidas possíveis para minimizar os danos.
Risco laboral evidente: situação de perigo claro e não controlado, que dispensa avaliação detalhada e pode ser reduzida ou neutralizada por meio da aplicação imediata de ações preventivas.
Fatores psicossociais da NR-1
Embora haja revisões nos termos e conceitos, a preocupação da maioria dos líderes se direcionou para a inserção de aspectos psicossociais na formulação da norma que define orientações para o GRO.
No conteúdo integral, essa parte menciona que:
“A gestão dos riscos ocupacionais deve englobar os perigos que se originam dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de incidentes e aqueles vinculados aos aspectos ergonômicos, abarcando também os elementos de risco psicossociais atrelados às atividades laborais”.
Em outras palavras, a partir de 24/05/2025, ou seja, 270 dias após a divulgação da portaria, as organizações estarão obrigadas a acompanhar os riscos psicossociais envolvendo todos os seus colaboradores e coletivos predominantes, adotando planos preventivos com a finalidade de impedir o surgimento de enfermidades ocupacionais ligadas ao desconforto psíquico.
A inclusão integra um processo de modernização dos métodos em segurança e bem-estar dos trabalhadores, considerando a reafirmação do comprometimento das instituições em assegurar ambientes corporativos verdadeiramente saudáveis.
Na versão anterior, a NR-1 não continha qualquer menção ao termo “psicossocial”, o que poderia abrir margem para um tratamento superficial da questão dentro das organizações.
Com a nova redação, o GRO deverá, obrigatoriamente, ser estruturado contemplando de que maneira a rotina laboral em diferentes setores pode impactar o equilíbrio psicológico dos trabalhadores.
Na realidade prática, com ações devidamente aplicadas e conduzidas por um time interdisciplinar de especialistas, a diminuição de ausências no trabalho pode se tornar uma consequência positiva em determinadas corporações.
Maiores impactos ao implementar a NR-1
A implementação da NR-1, que estabelece disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, trouxe mudanças significativas para as empresas, impactando diretamente suas rotinas e práticas de segurança do trabalho.
Os principais impactos são:
1. Gestão de Riscos Ocupacionais – GRO
A NR-1 exige que as empresas implementem o GRO, que obriga a identificação, avaliação e controle de riscos ambientais e ocupacionais.
Isso demanda uma abordagem mais preventiva, em vez de apenas corretiva, e exige das empresas um monitoramento contínuo dos ambientes de trabalho.
Impacto
- Necessidade de maior investimento em identificação e controle dos riscos.
- Revisão dos processos de segurança do trabalho.
- Criação ou fortalecimento de setores de segurança e saúde ocupacional.
2. Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR
O PGR é o documento central da NR-1, que substitui o antigo PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.
Ele deve conter a identificação de perigos, avaliação de riscos e medidas de controle.
Impacto
- Necessidade de elaborar e manter atualizado o PGR.
- Possível aumento de custos com consultorias e profissionais especializados.
- Integração do PGR com outros programas de saúde e segurança como PCMSO.
3. Responsabilização e Multas
A NR-1 aumentou a responsabilização das empresas quanto à segurança e saúde dos trabalhadores.
O não cumprimento das exigências pode resultar em autuações e multas mais rigorosas.
Impacto
- Adoção de posturas mais rigorosas quanto ao cumprimento das normas.
- Maior controle e fiscalização interna para evitar penalidades.
- Investimento em auditorias e revisões periódicas.
4. Capacitação e Treinamentos
A NR-1 também inovou ao permitir treinamentos à distância e semipresenciais, desde que atendam aos critérios de qualidade e eficácia.
Impacto
- Redução de custos com treinamentos presenciais.
- Flexibilidade e facilidade na capacitação dos colaboradores.
- Necessidade de investimentos em plataformas de ensino e tecnologias.
5. Integração da Segurança do Trabalho à Gestão Empresarial
A NR-1 incentiva que a segurança do trabalho seja integrada ao planejamento estratégico da empresa.
Impacto
- Cultura preventiva e maior conscientização sobre a segurança no trabalho.
- Integração entre setores como RH, Produção e Segurança do Trabalho.
- Valorização do bem-estar dos colaboradores, melhorando o clima organizacional e a produtividade.
6. Documentação e Evidências
As empresas precisam manter registros detalhados de todas as ações de prevenção e controle de riscos, com comprovações das medidas adotadas.
Impacto
- Exigência de um sistema eficiente de gestão documental.
- Maior burocratização em alguns casos.
- Garantia de maior segurança jurídica em processos trabalhistas.
Em resumo, a NR-1 trouxe um avanço significativo para a prevenção e gestão de riscos no ambiente de trabalho.
Por outro lado, exigiu das empresas um maior comprometimento com a segurança, treinamento, controle e documentação, gerando tanto custos adicionais quanto ganhos em segurança e produtividade no médio e longo prazo.
Importância dos cuidados com a saúde dos colaboradores
Os cuidados com a saúde dos colaboradores são fundamentais para garantir o bom desempenho e o crescimento sustentável de qualquer empresa.
Investir na saúde física e mental dos profissionais traz benefícios que vão além do ambiente de trabalho, gerando impactos positivos na produtividade, na motivação e na redução de custos.
Aqui estão alguns pontos que destacam a importância desses cuidados:
1. Aumento da produtividade
Colaboradores saudáveis tendem a ser mais produtivos.
Quando as pessoas se sentem bem fisicamente e emocionalmente, conseguem desempenhar suas funções com mais foco, energia e eficiência.
2. Redução do absenteísmo
Problemas de saúde são uma das principais causas de faltas no trabalho.
Ao promover ações preventivas e oferecer assistência médica adequada, a empresa reduz o absenteísmo e evita prejuízos operacionais.
3. Melhoria do clima organizacional
Ambientes de trabalho que valorizam a saúde e o bem-estar dos colaboradores costumam ter um clima organizacional mais positivo.
Isso fortalece o sentimento de pertencimento e aumenta a satisfação dos profissionais.
4. Retenção de talentos
Empresas que se preocupam com a saúde dos funcionários se tornam mais atrativas no mercado.
Esse diferencial contribui para a retenção de talentos e reduz os custos com rotatividade e novas contratações.
5. Prevenção de doenças ocupacionais
Muitas atividades laborais podem gerar doenças físicas e mentais, como lesões por esforço repetitivo – LER e estresse.
Programas de saúde e ergonomia ajudam a prevenir esses problemas, preservando a qualidade de vida dos colaboradores.
6. Redução de custos com planos de saúde
Investir em ações preventivas, como exames periódicos e palestras sobre qualidade de vida, pode reduzir significativamente os gastos da empresa com planos de saúde e afastamentos.
7. Desenvolvimento de uma cultura de saúde e bem-estar
Promover a saúde no ambiente corporativo estimula hábitos saudáveis dentro e fora do trabalho.
Isso contribui para a formação de uma equipe mais consciente e engajada com o próprio bem-estar.
Cuidar da saúde dos colaboradores é uma estratégia inteligente e necessária.
Além de valorizar o capital humano, fortalece a imagem da empresa e promove um ciclo virtuoso de crescimento e sucesso.
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