NR1 – o que é? Quais os impactos da nova lei?

Quando se fala em segurança e saúde no trabalho, é impossível não mencionar as Normas Regulamentadoras – NRs, que estabelecem diretrizes fundamentais para proteger a integridade física e mental dos trabalhadores. 

Entre elas, a NR-1 tem papel central, pois é considerada a base do sistema normativo de segurança do trabalho no Brasil. 

Ela trata das disposições gerais e o gerenciamento de riscos ocupacionais, sendo essencial para todas as empresas, independentemente do porte ou setor de atuação.

Nos últimos anos, a NR-1 passou por atualizações significativas, reforçando a importância da prevenção e da gestão ativa dos riscos no ambiente laboral. 

Com isso, empregadores e empregados precisam estar atentos às mudanças e compreender como aplicá-las no dia a dia das atividades profissionais. 

Neste artigo, vamos explorar os principais pontos da NR-1, destacando seu impacto nas organizações e as boas práticas para garantir um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a legislação.

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O que é NR-1?

A NR-1 é a Norma Regulamentadora nº 1, que faz parte do conjunto de normas de segurança e saúde do trabalho no Brasil, estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. 

Ela trata das Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

Objetivo da NR-1

A NR-1 estabelece as diretrizes gerais que devem ser seguidas por todas as empresas e empregadores para garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, independentemente do ramo de atividade. 

Ela serve como base para as demais Normas Regulamentadoras.

Principais pontos da NR-1

Aplicabilidade Geral

A NR-1 se aplica a todas as empresas e trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO

A norma determina que as empresas devem implementar um sistema de gestão de riscos, com identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais.

Programa de Gerenciamento de Riscos PGR

Parte essencial do GRO, o PGR é um documento que deve conter:

  • Identificação de perigos
  • Avaliação de riscos ocupacionais
  • Planejamento de medidas de prevenção e controle

Capacitação e Treinamento

A NR-1 exige que os trabalhadores recebam capacitação e treinamentos em segurança e saúde no trabalho, com conteúdo adequado à função exercida e aos riscos envolvidos.

Direitos e Deveres

A norma reforça os direitos dos trabalhadores à informação e participação em temas relacionados à segurança e saúde no ambiente de trabalho, bem como os deveres dos empregadores de garantir condições seguras e saudáveis.

Atualizações da NR-1

Em março de 2024, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passou por atualizações significativas por meio das Portarias MTE nº 342 e nº 344, publicadas em 21 de março de 2024. 

Essas mudanças reforçaram o direito dos trabalhadores de interromper atividades em situações de risco grave e iminente à saúde ou segurança, obrigando-os a comunicar imediatamente ao superior hierárquico. 

Além disso, os empregadores foram incumbidos de garantir a segurança e saúde dos trabalhadores, certificando-se que não ocorra retaliações injustificadas contra aqueles que exercem esse direito. 

As atualizações também incluíram novas definições e responsabilidades relacionadas à capacitação e treinamento, introduzindo termos como “Normas técnicas internacionais” e “Responsável técnico pelo treinamento”. 

Posteriormente, em agosto de 2024, a NR-1 foi novamente revisada pela Portaria MTE nº 1.419, que introduziu a obrigatoriedade de identificar e gerenciar riscos psicossociais no ambiente de trabalho. 

Essa atualização exige que as empresas implementem medidas para prevenir o adoecimento mental dos trabalhadores, abordando fatores como estresse ocupacional, assédio moral e sobrecarga de trabalho. 

As organizações têm até 25 de maio de 2025 para se adequarem a essas novas exigências. 

Essas mudanças refletem um avanço na promoção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis, enfatizando tanto a saúde física quanto a mental dos trabalhadores.

Adição de termos e definições do Anexo I da NR-1

O Anexo I da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), intitulado “Termos e Definições”, foi introduzido pela Portaria SEPRT nº 915, de 30 de julho de 2019, e visa padronizar a terminologia utilizada nas Normas Regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde do trabalho. 

Ele contém definições que buscam uniformizar a interpretação e aplicação das regras, promovendo maior clareza e segurança jurídica.

Principais termos e definições incluídos no Anexo I da NR-1:

Perigo: Fonte ou situação com potencial para causar lesões ou agravos à saúde.

Risco: combinação da probabilidade de ocorrência de um evento ou exposição perigosa e a gravidade das lesões ou agravos à saúde que podem ser causados pelo evento ou exposição.

Risco Ocupacional: risco relacionado ao trabalho e às condições em que ele é realizado.

Evento Perigoso: ocorrência ou mudança em um determinado conjunto de circunstâncias que expõe o trabalhador ao perigo.

Prevenção: medida antecipada destinada a eliminar ou reduzir os riscos ocupacionais.

Medição: conjunto de operações com o objetivo de determinar um valor de grandeza.

Avaliação: processo global que compreende a identificação do perigo e a análise e estimativa do risco.

Controle: medida adotada para reduzir os riscos ocupacionais.

Competência: aplicação dos conhecimentos e habilidades necessários para desempenhar uma atividade.

Capacitação: processo educativo que visa a obtenção e o aprimoramento de competências.

Treinamento: procedimento ou conjunto de atividades que proporciona ao trabalhador o desenvolvimento de competências necessárias ao desempenho seguro de suas funções.

EPI – Equipamento de Proteção Individual: dispositivo ou produto, de uso individual, destinado à proteção contra riscos ocupacionais.

EPC – Equipamento de Proteção Coletiva: dispositivo ou medida coletiva destinada à proteção contra riscos ocupacionais.

Percepção de Risco: capacidade do trabalhador em identificar e reconhecer perigos e avaliar os riscos.

Gestão de Riscos Ocupacionais: aplicação sistemática de políticas, procedimentos e práticas de gestão para as atividades de identificação de perigos, avaliação e controle de riscos ocupacionais.

Plano de Ação: documento que contempla medidas de prevenção a serem implementadas, estabelecendo prioridades, cronogramas e responsáveis.

Inventário de Riscos: documento que consolida os perigos e os respectivos riscos ocupacionais identificados na organização.

Essas definições são fundamentais para embasar a aplicação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – GRO e o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, conforme exigido pela NR-1, garantindo a adoção de práticas preventivas adequadas à segurança e saúde dos trabalhadores.

Além dos termos acima, foram incluídos:

Avaliação de riscos: procedimento contínuo e organizado, voltado a identificar os graus de risco associados às ameaças a que estão expostos os empregados, sua categorização e análise sobre a necessidade de implementar ou preservar ações preventivas.

Emergências de grande magnitude: ocorrência imprevista, sem aviso prévio, vinculada às operações da empresa, cujos efeitos atinjam, além dos colaboradores, a comunidade ou o ecossistema.

Identificação de perigos: atividade de procurar, detectar e detalhar situações de perigo à integridade e saúde dos trabalhadores.

Levantamento preliminar de perigos e riscos: fase inicial da administração dos riscos laborais para apontar ameaças e riscos. 

Esse mapeamento tem o objetivo de prevenir ou suprimir perigos e diminuir ou gerenciar os riscos ocupacionais evidentes à segurança e saúde dos funcionários, por meio da aplicação de providências imediatas.

Empresa contratada: entidade privada prestadora de serviços, contratada para a realização de tarefas da empresa contratante, conforme previsto na Lei 6.019/1974 e suas modificações.

Ameaça externa: condições previsíveis não gerenciadas pela empresa, situadas fora dos limites do estabelecimento, do posto ou área de trabalho, que possam provocar ferimentos e prejuízos à saúde dos colaboradores, exigindo a adoção das melhores medidas possíveis para minimizar os danos.

Risco laboral evidente: situação de perigo claro e não controlado, que dispensa avaliação detalhada e pode ser reduzida ou neutralizada por meio da aplicação imediata de ações preventivas.

Fatores psicossociais da NR-1

Embora haja revisões nos termos e conceitos, a preocupação da maioria dos líderes se direcionou para a inserção de aspectos psicossociais na formulação da norma que define orientações para o GRO. 

No conteúdo integral, essa parte menciona que:

“A gestão dos riscos ocupacionais deve englobar os perigos que se originam dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de incidentes e aqueles vinculados aos aspectos ergonômicos, abarcando também os elementos de risco psicossociais atrelados às atividades laborais”.

Em outras palavras, a partir de 24/05/2025, ou seja, 270 dias após a divulgação da portaria, as organizações estarão obrigadas a acompanhar os riscos psicossociais envolvendo todos os seus colaboradores e coletivos predominantes, adotando planos preventivos com a finalidade de impedir o surgimento de enfermidades ocupacionais ligadas ao desconforto psíquico.

A inclusão integra um processo de modernização dos métodos em segurança e bem-estar dos trabalhadores, considerando a reafirmação do comprometimento das instituições em assegurar ambientes corporativos verdadeiramente saudáveis.

Na versão anterior, a NR-1 não continha qualquer menção ao termo “psicossocial”, o que poderia abrir margem para um tratamento superficial da questão dentro das organizações. 

Com a nova redação, o GRO deverá, obrigatoriamente, ser estruturado contemplando de que maneira a rotina laboral em diferentes setores pode impactar o equilíbrio psicológico dos trabalhadores.

Na realidade prática, com ações devidamente aplicadas e conduzidas por um time interdisciplinar de especialistas, a diminuição de ausências no trabalho pode se tornar uma consequência positiva em determinadas corporações.

Maiores impactos ao implementar a NR-1

A implementação da NR-1, que estabelece disposições gerais e gerenciamento de riscos ocupacionais, trouxe mudanças significativas para as empresas, impactando diretamente suas rotinas e práticas de segurança do trabalho. 

Os principais impactos são:

1. Gestão de Riscos Ocupacionais – GRO

A NR-1 exige que as empresas implementem o GRO, que obriga a identificação, avaliação e controle de riscos ambientais e ocupacionais. 

Isso demanda uma abordagem mais preventiva, em vez de apenas corretiva, e exige das empresas um monitoramento contínuo dos ambientes de trabalho.

Impacto

  • Necessidade de maior investimento em identificação e controle dos riscos.
  • Revisão dos processos de segurança do trabalho.
  • Criação ou fortalecimento de setores de segurança e saúde ocupacional.

2. Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR

O PGR é o documento central da NR-1, que substitui o antigo PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais. 

Ele deve conter a identificação de perigos, avaliação de riscos e medidas de controle.

Impacto

  • Necessidade de elaborar e manter atualizado o PGR.
  • Possível aumento de custos com consultorias e profissionais especializados.
  • Integração do PGR com outros programas de saúde e segurança como PCMSO.

3. Responsabilização e Multas

A NR-1 aumentou a responsabilização das empresas quanto à segurança e saúde dos trabalhadores. 

O não cumprimento das exigências pode resultar em autuações e multas mais rigorosas.

Impacto

  • Adoção de posturas mais rigorosas quanto ao cumprimento das normas.
  • Maior controle e fiscalização interna para evitar penalidades.
  • Investimento em auditorias e revisões periódicas.

4. Capacitação e Treinamentos

A NR-1 também inovou ao permitir treinamentos à distância e semipresenciais, desde que atendam aos critérios de qualidade e eficácia.

Impacto

  • Redução de custos com treinamentos presenciais.
  • Flexibilidade e facilidade na capacitação dos colaboradores.
  • Necessidade de investimentos em plataformas de ensino e tecnologias.

5. Integração da Segurança do Trabalho à Gestão Empresarial

A NR-1 incentiva que a segurança do trabalho seja integrada ao planejamento estratégico da empresa.

Impacto

  • Cultura preventiva e maior conscientização sobre a segurança no trabalho.
  • Integração entre setores como RH, Produção e Segurança do Trabalho.
  • Valorização do bem-estar dos colaboradores, melhorando o clima organizacional e a produtividade.

6. Documentação e Evidências

As empresas precisam manter registros detalhados de todas as ações de prevenção e controle de riscos, com comprovações das medidas adotadas.

Impacto

  • Exigência de um sistema eficiente de gestão documental.
  • Maior burocratização em alguns casos.
  • Garantia de maior segurança jurídica em processos trabalhistas.

Em resumo, a NR-1 trouxe um avanço significativo para a prevenção e gestão de riscos no ambiente de trabalho.

Por outro lado, exigiu das empresas um maior comprometimento com a segurança, treinamento, controle e documentação, gerando tanto custos adicionais quanto ganhos em segurança e produtividade no médio e longo prazo.

Importância dos cuidados com a saúde dos colaboradores

Os cuidados com a saúde dos colaboradores são fundamentais para garantir o bom desempenho e o crescimento sustentável de qualquer empresa. 

Investir na saúde física e mental dos profissionais traz benefícios que vão além do ambiente de trabalho, gerando impactos positivos na produtividade, na motivação e na redução de custos.

Aqui estão alguns pontos que destacam a importância desses cuidados:

1. Aumento da produtividade

Colaboradores saudáveis tendem a ser mais produtivos. 

Quando as pessoas se sentem bem fisicamente e emocionalmente, conseguem desempenhar suas funções com mais foco, energia e eficiência.

2. Redução do absenteísmo

Problemas de saúde são uma das principais causas de faltas no trabalho. 

Ao promover ações preventivas e oferecer assistência médica adequada, a empresa reduz o absenteísmo e evita prejuízos operacionais.

3. Melhoria do clima organizacional

Ambientes de trabalho que valorizam a saúde e o bem-estar dos colaboradores costumam ter um clima organizacional mais positivo. 

Isso fortalece o sentimento de pertencimento e aumenta a satisfação dos profissionais.

4. Retenção de talentos

Empresas que se preocupam com a saúde dos funcionários se tornam mais atrativas no mercado. 

Esse diferencial contribui para a retenção de talentos e reduz os custos com rotatividade e novas contratações.

5. Prevenção de doenças ocupacionais

Muitas atividades laborais podem gerar doenças físicas e mentais, como lesões por esforço repetitivo – LER e estresse. 

Programas de saúde e ergonomia ajudam a prevenir esses problemas, preservando a qualidade de vida dos colaboradores.

6. Redução de custos com planos de saúde

Investir em ações preventivas, como exames periódicos e palestras sobre qualidade de vida, pode reduzir significativamente os gastos da empresa com planos de saúde e afastamentos.

7. Desenvolvimento de uma cultura de saúde e bem-estar

Promover a saúde no ambiente corporativo estimula hábitos saudáveis dentro e fora do trabalho. 

Isso contribui para a formação de uma equipe mais consciente e engajada com o próprio bem-estar.

Cuidar da saúde dos colaboradores é uma estratégia inteligente e necessária. 

Além de valorizar o capital humano, fortalece a imagem da empresa e promove um ciclo virtuoso de crescimento e sucesso.

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