Licença-maternidade: Quais direitos e o que diz a LEI

A gravidez, embora seja um forte desejo para muitas mulheres que trabalham, traz diversas dúvidas e preocupações.

Além das transformações naturais no corpo, as mulheres sabem que precisarão se afastar das atividades profissionais por um certo período, que é a licença-maternidade.

Entretanto, surgem algumas perguntas: qual é a duração dessa licença? É o mesmo para todas as mulheres, independentemente da área em que atuam? Quem será responsável pelo pagamento do salário e qual será o valor?

Essas e outras questões são respaldadas pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, desde 1943, garantindo que todas as empresas cumpram a legislação.

Além disso, é importante destacar que tanto as mães biológicas como os pais que adotam têm os mesmos direitos em relação à licença-maternidade.

Neste artigo, iremos esclarecer essas dúvidas para que você possa entender melhor quais as regras, o que diz a Lei e os benefícios trazidos pela licença-maternidade. Continue lendo!

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O que é licença-maternidade?

A licença-maternidade é um benefício destinado a mulheres que estão grávidas ou que tiveram filhos.

No entanto, esse benefício é concedido apenas às mulheres beneficiárias do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.

Dessa forma, as mulheres que trabalham com registro em carteira, que são autônomas, temporárias, terceirizadas ou domésticas, têm direito a receber esse benefício, sempre que for necessário.

A licença-maternidade proporciona às mães a oportunidade de se recuperarem do pós-parto e de desenvolverem laços afetivos com seus bebês, sem o risco de perder o emprego.

Esse benefício está previsto no artigo 7º da Constituição Federal e também é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

Anteriormente, o período inicial de afastamento era de 84 dias e era pago pelo empregador.

No entanto, em 1973, a Organização Internacional do Trabalho – OIT, determinou que a Previdência Social assumisse o pagamento das remunerações.

A partir de 1988, a Constituição alterou o tempo de afastamento para 120 dias, além de garantir estabilidade no emprego e licença-paternidade.

As empresas que participam do Programa Empresa Cidadã podem estender a licença-maternidade por até 180 dias.

Além disso, a mulher pode decidir por se afastar 28 dias antes do parto ou a partir do momento do nascimento.

Portanto, o departamento pessoal das empresas deve estar sempre atento a esse direito.

Licença-maternidade vs. salário-maternidade

Pode parecer surpresa, mas atualmente ainda persiste confusão em relação às distinções entre esses dois conceitos.

A licença-maternidade diz respeito ao período em que a colaboradora irá se ausentar de suas atividades profissionais.

Esse período pode variar entre 120 e 180 dias, e a mulher tem a opção de escolher a melhor data para iniciar o afastamento, podendo ainda integrar esse intervalo com suas férias, caso tenha direito a elas no período.

Por outro lado, o salário-maternidade refere-se ao benefício pago pelo empregador ou pela Previdência Social, dependendo do caso.

Esse montante deve ser equivalente à remuneração integral da beneficiária.

Ambos os benefícios são aplicáveis em situações de nascimento, 120 dias, aborto não criminoso, 14 dias, natimortos, 120 dias, adoção ou obtenção da guarda judicial para adoção, 120 dias.

Quem tem direito à licença-maternidade?

Todas as mulheres que estão empregadas sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, autônomas, facultativas, microempreendedoras individuais – MEIs, têm o direito à licença-maternidade.

Esse benefício também se estende às mulheres desempregadas, trabalhadoras domésticas e rurais, contudo, é necessário que tenham contribuído para o Instituto Nacional do Seguridade Social – INSS.

Além disso, os cônjuges ou companheiros também têm direito a receber esse benefício no caso de falecimento da gestante.

No entanto, a concessão do benefício pelo INSS deve obedecer a critérios específicos, como o período trabalhado e a contribuição para a Previdência, entre outros.

No caso das desempregadas, é necessário comprovar pelo menos dez meses de trabalho.

É importante ressaltar que a licença não é cumulativa, tanto em termos de período quanto de valor pago, independentemente do número de filhos gerados ou adotados.

Licença-maternidade: o que diz a Lei?

A legislação referente à licença-maternidade teve origem em 1943, com a promulgação da Consolidação das Leis do Trabalho, destinada a normatizar as relações laborais, atendendo às necessidades e resguardando os direitos dos trabalhadores.

No seu surgimento, a licença-maternidade concedia às funcionárias o direito de ausentar-se por 84 dias de suas atividades laborais, com remuneração, distribuídos em quatro semanas antes do parto e oito semanas após o nascimento.

Em 1988, com a promulgação da Constituição Federal, essa licença foi elevada ao patamar de um direito social, estendendo-se para 120 dias, em contrapartida aos anteriores 84 dias.

Adicionalmente, a constituição conferiu maior estabilidade às mães no âmbito profissional.

Conforme estipulado pelo artigo 392, as funcionárias agora têm o direito de se ausentar do trabalho por 120 dias, sem sofrer prejuízos salariais, em conformidade com as disposições legais.

O que é o benefício de salário-maternidade e quem tem direito a recebê-lo?

O salário-maternidade corresponde à remuneração destinada à mãe durante o período em que ela se encontra afastada de suas atividades profissionais, sendo o montante a ser recebido variável conforme o vínculo empregatício das trabalhadoras.

A quantia a ser paga depende se a mãe é empregada por uma empresa ou se atua como autônoma.

O pagamento do salário-maternidade é destinado à mãe, mas em casos de óbito durante o parto, o pai tem a possibilidade de solicitar o benefício.

No caso de falecimento da mãe durante o período de recebimento do salário-maternidade, as parcelas remanescentes podem ser requeridas pelo pai, desde que ele mantenha a qualidade de segurado.

Além disso, o salário-maternidade pode ser solicitado por dois homens que adotam uma criança, no entanto, o benefício é concedido apenas a um dos adotantes.

Valor do salário-maternidade

O salário-maternidade para as funcionárias com carteira assinada corresponde ao mesmo valor do seu salário habitual, que é pago mensalmente, sem adições ou deduções.

O pagamento é efetuado diretamente pela empresa para as trabalhadores com carteira assinada, sendo posteriormente reembolsado pelo INSS ao empregador.

No caso das funcionárias com salário variável, como as vendedoras que recebem por comissão, o valor do salário-maternidade é calculado com base na média dos últimos seis salários recebidos.

Para as empregadas domésticas, o montante é equivalente ao último salário de contribuição.

Para outras situações, como funcionárias autônomas, empreendedoras ou em caso de desemprego, o INSS efetua o pagamento com base na média dos últimos 12 meses de salário, não podendo ser inferior a um salário-mínimo.

MEI, licença-maternidade e salário-maternidade

As mulheres empreendedoras de microempresas também têm direito à licença-maternidade, desde que tenham contribuído por 10 meses para o INSS e estejam com suas contribuições mensais em dia.

Elas têm a opção de solicitar a licença em situações de parto, adoção de crianças com até 12 anos de idade, aborto espontâneo ou quando o feto nasce sem vida.

Se a mulher for simultaneamente contratada como CLT e também uma Microempreendedora Individual – MEI, ela tem direito a receber o benefício de ambas as categorias.

Regras para a licença-maternidade

Para obter o direito à licença-maternidade, é imprescindível que a colaboradora tenha contribuído de alguma forma com a previdência social.

A Previdência Social, sob a gestão do INSS, é um sistema de seguro público que abrange temas como aposentadorias, auxílios e salário-maternidade.

Portanto, as condições para as funcionárias que buscam a licença, são as seguintes:

  • funcionárias com registro em carteira;
  • funcionárias desempregadas ou autônomas que tenham contribuído para o INSS por pelo menos cinco meses;
  • funcionárias informais ou empreendedoras que tenham contribuído para o INSS por no mínimo dez meses;
  • empregadas domésticas;
  • cônjuge em caso de falecimento da segurada;
  • trabalhadoras rurais.

É importante lembrar que a licença pode ser solicitada em situações de parto, adoção, aborto espontâneo ou perda do bebê, assim como em casos de natimorto.

Além disso, a licença pode ser concedida ao companheiro da mãe, no caso do falecimento desta.

Como requisitar a licença-maternidade?

Os procedimentos e os documentos necessários variam conforme as circunstâncias individuais.

Para colaboradoras com registro em carteira, a solicitação deve ser encaminhada diretamente ao departamento pessoal da empresa.

A gestante tem a prerrogativa de solicitar a licença até 28 dias antes do parto, desde que apresente atestado médico.

Se o afastamento ocorrer após o nascimento, é imprescindível apresentar a certidão de nascimento do bebê.

Já para as demais funcionárias, a solicitação deve ser realizada por meio do Instituto Nacional do Seguridade Social -INSS, podendo ser efetuada tanto pelo aplicativo quanto pelo portal Meu INSS, além do número de telefone 135.

Após essa etapa, a mãe deve preencher as informações solicitadas, mesmo que alguns documentos, como a certidão, ainda não estejam disponíveis.

É fundamental salientar que os documentos necessários para a solicitação incluem: atestado médico indicando a data do afastamento, certidão de nascimento do bebê, mesmo em casos de adoção, certidão de natimorto em situações de nascimento sem vida, ou atestado médico em caso de aborto.

Importância da licença-maternidade

A licença-maternidade revela-se um benefício notável para todos os envolvidos, sobretudo para as mães e seus filhos.

Isso ocorre porque proporciona às mulheres o tempo necessário para se ajustarem à nova rotina, garantindo a estabilidade no emprego conforme estipulado por lei.

Essa medida oferece às mães a tranquilidade para se adaptarem à nova realidade e dedicarem maior atenção à saúde do recém-nascido, especialmente no que diz respeito ao aleitamento, fundamental como o primeiro alimento para o bebê.

Se, por algum motivo, a mãe não puder amamentar, ela consegue fazer a transição para a mamadeira de forma mais suave.

Além disso, a licença-maternidade proporciona benefícios para a sociedade como um todo.

Especialistas destacam que crianças privadas de afeto nos primeiros anos de vida tendem a contribuir significativamente para a violência social e a criminalidade.

As empresas também colhem vantagens desse benefício, observando uma redução de despesas, menor índice de faltas relacionadas a doenças dos filhos e um ambiente de trabalho mais motivado, uma vez que as funcionárias sentem que seus direitos são respeitados.

Por essas razões, vamos nos aprofundar no entendimento sobre esse tema.

Importância para a saúde da mãe e do bebê

Como vimos, todos se beneficiam com a licença-maternidade.

É importante buscar a extensão do período de afastamento, à semelhança de países como o Reino Unido e Noruega, que oferecem 315 dias, a Suécia com 240 dias, e a Croácia com notáveis 410 dias de licença-maternidade.

Algumas empresas já reconhecem as vantagens desse afastamento, como a Netflix, que proporciona 12 meses sem distinção de gênero.

Em contraste com o Brasil, que concede ao pai apenas cinco dias, países mais desenvolvidos como a Islândia oferecem 90 dias, a Suécia 70 dias, e a Finlândia 54 dias de licença paternidade.

É fundamental compreender os benefícios desse tempo afastado do trabalho, para:

A mãe

  • prevenção de hemorragias pós-parto e regressão acelerada do útero;
  • contribuição para a recuperação dos estoques de ferro no sangue;
  • possibilidade de um melhor planejamento familiar, com maior espaçamento entre gestações;
  • fortalecimento do vínculo entre mãe e filho;
  • facilitação da adaptação às rotinas de casa, nos cuidados com o bebê e na amamentação;
  • riscos reduzidos de câncer de ovários e mama;
  • redução de custos, pois o leite materno é gratuito.

O bebê

  • benefícios nutricionais, já que o leite materno é o alimento mais saudável;
  • melhoria do sistema imunológico, reduzindo diarreias, infecções, entre outros;
  • diminuição dos riscos de internações;
  • a amamentação melhora o desenvolvimento da estrutura facial e suas funções, prevenindo distúrbios da fala e protegendo os dentes;
  • o aleitamento materno reduz os riscos de distúrbios de aprendizagem e concentração, além de potencialmente aumentar o quoeficiente de inteligência – QI;
  • o estreitamento do vínculo entre mãe e filho nos primeiros meses de vida favorece o progresso psicomotor, social e afetivo da criança.
  • diminui os riscos de desenvolvimento de câncer, de morte súbita no berço e de doenças crônicas, tais como diabetes, hipertensão, arteriosclerose e colopatias inflamatórias.

Importância social

A licença maternidade também traz benefícios à sociedade.

Afinal, crianças que crescem com laços afetivos, amor e respeito tendem a ser mais saudáveis e emocionalmente estáveis.

Dentre as vantagens, destacam-se:

  • diminuição nos índices de criminalidade e violência social;
  • redução dos gastos com a saúde pública, já que mães e filhos necessitam menos dos serviços de saúde durante esse período;
  • menos demanda e superlotação nas creches públicas devido à redução do tempo em que as mães precisam utilizá-las;
  • nas empresas, as funcionárias apresentam maior motivação e faltam menos.

Boas práticas de acolhimento para as mães

A qualidade de vida no ambiente de trabalho não se limita apenas ao espaço físico da empresa.

Isso ocorre porque ela influencia a vida, o bem-estar e o comportamento das colaboradoras, da mesma forma que impacta o ambiente organizacional.

A QVT – Qualidade de Vida no Trabalho, está relacionada aos resultados alcançados pela empresa e como isso se reflete na satisfação dos funcionários com suas respectivas funções.

Isso, por sua vez, afeta o comportamento das colaboradoras, podendo transformar as influências externas que levam para o ambiente de trabalho.

Dessa maneira, as práticas têm como objetivo potencializar o desenvolvimento pessoal, resultando em uma melhoria na qualidade de vida, maior produtividade, e maior qualidade e inovação na empresa.

Assim, destacamos algumas estratégias que as empresas podem adotar para tornar o ambiente de trabalho mais acolhedor para as profissionais que são mães:

  • demonstrar empatia em relação às mudanças na rotina das colaboradoras, especialmente durante períodos desafiadores, que afetam principalmente as mães;
  • proporcionar um ambiente acolhedor e humanizado para as mulheres que retornam da licença-maternidade, pois podem sentir insegurança em relação à recepção por parte de colegas e gestores;
  • oferecer um serviço de escuta afetiva, permitindo que a profissional compartilhe seus sentimentos, preferencialmente com a orientação de um especialista externo à empresa para garantir confidencialidade e conforto;
  • realizar rodas de conversa sobre cuidados físicos e emocionais, evidenciando o valor que a empresa atribui a sua funcionária que é mãe;
  • buscar compreender as necessidades específicas da colaboradora, como ajustar horários de reuniões, o que pode fazer uma grande diferença na rotina de uma profissional com filhos.

Uma empresa que oferece um clima organizacional satisfatório, sabe que isso irá refletir diretamente nos índices de satisfação pessoal e em equipe, bem como na qualidade e no desempenho de suas atividades diárias.

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