O décimo terceiro salário é um direito concedido a todos os empregados pela Lei nº 4.090 e garante o pagamento de um salário extra ao final de cada ano.
No ano de 1962, o então presidente João Goulart, aprovou esse bônus que tornou-se obrigatório em todo o país.
A Lei determina que todos os anos, basicamente nos meses de novembro e dezembro, todos os empregados urbanos, rurais ou domésticos devem receber uma “recompensa de Natal” de seus empregadores.
A ideia da lei surgiu para promover um Natal de melhor qualidade para os funcionários, estimular os negócios aumentando as vendas e, consequentemente, a arrecadação de impostos.
Sendo funcionário ou empregador, conheça melhor as regras que devem ser observadas para a concessão desse benefício e como calcular o valor a ser pago.
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Direitos e redução do 13° salário
Todos os empregados com carteira de trabalho registrada no regime CLT, inclusive aposentados e pensionistas, podem receber um valor adicional correspondente a 1/12 (um doze avos) de seu salário anual.
No caso dos trabalhadores ativos, é necessário que tenham trabalhado o mês inteiro, considerado assim se o empregado tiver trabalhado 15 dias ou mais naquele mês.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho, as faltas por acidente de trabalho não serão consideradas no cálculo do 13º salário.
Considerando que o TST tem competência sobre a CLT, os cálculos do 13º salário em caso de doença ou acidente de trabalho seguem os seguintes critérios:
- Acidente de trabalho: é realizado o cálculo dos meses efetivamente trabalhados, incluindo o período da licença referente ao benefício previdenciário;
- Auxílio-doença: é realizado o cálculo dos meses efetivamente trabalhados, incluindo os primeiros 15 dias de licença, cuja remuneração correspondente é de responsabilidade do empregador.
O período do auxílio-doença a partir do décimo sexto dia, não é computado para fins de cálculo do 13° salário.
Impostos e 13° salário
Não há incidência de INSS nem de Imposto de Renda Retido na Fonte no pagamento da primeira parcela do 13º salário.
O valor correspondente a esses impostos é descontado somente na segunda parcela, paga em dezembro.
Os funcionários que têm direito ao FGTS devem ter o depósito efetuado em suas contas bancárias até o dia 7 do mês subsequente. O valor depositado deve corresponder a 8% da remuneração.
Quando é pago o 13º salário?
O décimo terceiro salário é pago em duas parcelas, sendo a primeira de 1º de fevereiro a 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Caso a data correspondente seja domingo ou feriado, o pagamento deverá ser antecipado para o dia útil anterior.
A lei proíbe o pagamento do 13º salário em parcela única em dezembro.
Se a empresa optar por esta forma de pagamento, deve seguir o prazo de pagamento da primeira parcela.
Além disso, como o cálculo do 13º salário deve se basear no salário de dezembro, o empregador deverá pagar complementações por eventuais alterações salariais e horas extras, adicionais noturnos, entre outras parcelas salariais variáveis referentes a dezembro.
Antecipação da primeira parcela
O trabalhador pode solicitar receber a primeira parcela do décimo terceiro salário junto com as férias, desde que elas ocorram de fevereiro a novembro.
Nesse caso, o pedido deve ser feito por escrito e somente durante o mês de janeiro.
Se as férias do empregado forem em janeiro, o empregador não é obrigado a pagar a primeira parcela neste mês, mesmo que seja solicitado.
O funcionário dispensado por justa causa não tem direito ao benefício e caso já tenha recebido a primeira parcela, deverá devolvê-la ao empregador.
Como calcular o décimo terceiro salário
O cálculo do décimo terceiro salário é geralmente simples, mas é importante conhecer os elementos que compõem o cálculo e as regras de encargos para fazer a conta corretamente.
O décimo terceiro salário é baseado na remuneração e a base de cálculo inclui mais do que apenas o salário.
Na base de cálculo, além do salário, são incluídas:
- As gorjetas recebidas;
- As comissões;
- As gratificações legais.
E todas as vantagens e adicionais percebidos habitualmente, como:
- Horas extras;
- Adicional noturno;
- Adicional de insalubridade;
- Adicional de periculosidade.
Aqui estão os pontos principais a serem observados para um cálculo mais simples:
- 1ª parcela: considerando um salário fixo, é metade desse salário. Então, basta dividir o salário por 2 para determinar o valor da parcela.
Por exemplo, se o salário do trabalhador é de R$ 1.800,00, a primeira parcela será de R$ 900,00. O empregador só precisa fazer o recolhimento do FGTS, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.
- 2ª parcela: corresponde ao salário do mês de dezembro, menos o adiantamento da primeira parcela.
A empresa deve fazer o desconto de Imposto de Renda e INSS considerando o valor total do décimo terceiro, e as alíquotas variam de acordo com o salário bruto do profissional.
Caso o trabalhador receba valores variáveis, é importante incluir os adicionais pagos ao longo do ano.
Para isso, é necessário somar o valor de cada verba e dividir por 12, e então adicionar o resultado ao valor total do décimo terceiro.
Por exemplo, se o salário é R$ 1.800,00 e o trabalhador tem uma média de R$ 80,00 de horas extras e mais R$ 30,00 de adicional noturno, o cálculo seria:
Décimo terceiro = 1.800 + 80 + 30 = R$ 1.910,00.
Na segunda parcela o trabalhador receberia = 1.910 – 900 de adiantamento = R$ 1.010,00.
Resumo da base de cálculo
Levando em conta os principais elementos que compõem o décimo terceiro salário, um resumo da base de cálculo para o pagamento, seria:
Salário mensal fixo
1ª parcela: 50% da remuneração.
2ª parcela: remuneração de dezembro (-) valor recebido na primeira parcela.
Salário misto (fixo + variável)
1ª parcela: 50% das médias das remunerações percebidas nos meses anteriores ao pagamento.
2ª parcela: média das remunerações do período de janeiro a novembro (-) valor recebido na primeira parcela.
Salário hora/dia/peça ou tarefa
Média anual (soma anual/n° meses trabalhados) x valor unitário de dezembro
(+)
Média de Repouso Semanal Remunerado e feriados (soma anual/n° meses trabalhados) x valor unitário de dezembro.
Salário comissão (variável)
Média das comissões (soma anual/n° de meses trabalhados)
(+)
Média de Repouso Semanal Remunerado e feriados (soma anual/n° de meses trabalhados)
Gorjetas (variáveis ou fixas)
Valor da remuneração de dezembro (+) média das gorjetas variáveis (soma anual/n° de meses trabalhados) ou
Valor da remuneração de dezembro (+) valor da gorjeta em dezembro
Cálculo proporcional do 13º Salário
Em casos de empregados que não trabalharam um ano inteiro na empresa ou em caso de demissão, exceto por justa causa, o pagamento do décimo terceiro salário deve ser calculado proporcionalmente.
O cálculo é feito considerando 1/12 (um doze avos) da remuneração de cada mês trabalhado, sendo considerado mês trabalhado aquele com mais de 15 dias de trabalho.
Faltas injustificadas que excederem o tempo mínimo de trabalho no mês resultarão em desconto na verba proporcional.
As faltas justificadas não podem ser descontadas.
Para calcular o 13º salário proporcional, primeiro é necessário verificar quantos meses o empregado trabalhou no ano, incluindo o mês de aviso prévio em caso de demissão.
Em seguida, divida o valor total do 13º salário por 12 e multiplique pelo tempo trabalhado.
Por exemplo, com um salário de R$1.800,00 e 8 meses trabalhados, o cálculo seria:
1.800 ÷ 12 = 150;
150 x 8 = R$1.200,00.
Para evitar ações judiciais, é importante planejar corretamente o pagamento do décimo terceiro salário, cumprir os prazos previstos e manter um bom controle financeiro.
Mais sobre o décimo terceiro salário que você precisa saber
Com muitas despesas a considerar, o custo do trabalho é aquele em que as empresas tendem a investir muitos recursos.
Em sua forma mais simples, os custos do trabalho são a soma total paga a um funcionário por seus serviços.
Isso inclui não apenas o salário, mas também os benefícios que recebem, impostos sobre a folha de pagamento, qualquer treinamento ou equipamento fornecido e muito mais.
Quanto melhor você, como empregador, entender esses custos e como calculá-los, melhor será capaz de equilibrar os lucros da empresa com uma força de trabalho saudável.
Conheça aqui as dúvidas mais frequentes sobre o décimo terceiro salário.
Posso pagar em parcela única no mês de dezembro?
Não, porque a primeira parcela obrigatoriamente tem que ser paga de 1° de fevereiro a 30 de novembro.
Se o pagamento for efetuado de forma integral, deverá ser dentro desse período.
Mas isso não é uma prática recomendável.
A lei “chama” o décimo terceiro de Gratificação Natalina. Esse é o nome técnico, o nome jurídico do benefício.
Deve-se levar em conta o espírito, o intuito da lei, que em termos jurídicos é conhecido como “Mens Legis”, ou seja, esse termo é utilizado para dizer qual o objetivo da legislação em relação àquela regra.
Nesse caso, a Mens Legis da Gratificação Natalina é conceder ao trabalhador uma renda extra no final do ano para que ele tenha um Natal de melhor qualidade.
Antecipar integralmente o pagamento da gratificação para antes de dezembro não teria, na prática, o espírito da legislação, a Mens Legis, satisfeita.
O pagamento é feito 50% até novembro e 50% em dezembro?
Não é exatamente assim. Na segunda parcela ele recebe 100% (cem por cento) do seu direito.
A primeira parcela é um mero adiantamento de 50% do valor.
Usando como exemplo um salário fixo de R$ 5.000,00, na segunda parcela será pago ao trabalhador R$ 5.000,00 de décimo terceiro e será descontado os R$ 2.500,00 de adiantamento da primeira parcela.
Além disso, serão descontados também os encargos de INSS e Imposto de Renda sobre 100% (cem por cento) do valor.
No caso do exemplo acima, o cálculo seria:
Descrição Referência Proventos Descontos
13° salário 12/12 5.000,00
1ª Parcela recebida 2.500,00
INSS 13° Salário 14% 558,93
IR 13° Salário 22,5% 363,11
Total 5.000,00 3.422,04
Líquido a receber: R$ 1.577,96
O recolhimento do FGTS é diferente do INSS e do Imposto de Renda, que são descontados do trabalhador somente no momento do pagamento da segunda parcela.
O Fundo de Garantia é recolhido junto com a competência que foi efetuado o pagamento de cada parcela.
A primeira parcela foi paga em novembro, então, o equivalente a 8% será recolhido junto com a competência do mês de novembro, isto é, junto com o Fundo de Garantia do mês de novembro.
Por ocasião do pagamento da segunda parcela, portanto em dezembro, também serão recolhidos 8%, junto com o Fundo de Garantia da competência dezembro.
Quem decide quando vai ser paga a primeira parcela?
O empregador, conforme a sua estratégia de fluxo de caixa que vai definir se para ele é melhor pagar ao longo do ano ou se é melhor pagar todos os empregados de uma única vez, em 30 de novembro.
Não é obrigatório pagar a primeira parcela a todos os empregados na mesma data.
O empregador pode pagar uma parte dos empregados em março, outra parte em abril, por exemplo. Ele pode fazer uma agenda, um escalonamento de forma estratégica, que atenda o seu caixa.
Alguns empregadores realizam o pagamento da primeira parcela no mês de aniversário do trabalhador, ou no mês de aniversário do empregado na empresa, como se fosse um prêmio.
Caso o trabalhador seja demitido e já tenha recebido a primeira parcela, o valor será abatido da rescisão.
Vale lembrar que a rescisão, se der negativa, tem que ser zerada. O empregado nunca pode devolver dinheiro para a empresa, até por força do entendimento do Art. II da CLT.
Este artigo fala que o risco do negócio é do empregador. É o empregador que assume o risco da atividade econômica.
Por que o mês de janeiro não está incluído na primeira parcela?
O mês de janeiro, para a legislação do décimo terceiro, é o mês que, se o empregado fizer uma carta, uma solicitação pedindo para que a primeira parcela do décimo terceiro seja paga junto com as suas férias, a empresa é obrigada a atender essa solicitação.
Isso, considerando que o período de férias do trabalhador esteja entre 1° de fevereiro a 30 de novembro.
Caso a solicitação seja feita em outro mês do ano, não existirá a obrigatoriedade, podendo o empregador concordar ou não com o pedido.
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