Você tem conhecimento sobre o adicional noturno e como realizar seu cálculo de maneira adequada?
Trata-se de um dos diversos benefícios concedidos aos trabalhadores pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Esse benefício assegura condições especiais de trabalho e remuneração para os colaboradores de diversos setores que desempenham suas funções durante o período noturno, seja este o horário oficial de trabalho ou não.
Dada essa característica, é possível aplicar o adicional noturno também em jornadas mistas, abrangendo tanto os horários diurnos quanto noturnos.
No entanto, para garantir uma aplicação correta, é essencial que sua empresa esteja familiarizada com as normas da CLT.
Para compreender integralmente o adicional noturno na CLT, como funciona e a correta forma de efetuar o pagamento, continue lendo!
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O que é adicional noturno?
O período noturno, em muitas situações, compreende o intervalo entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.
Devido ao desgaste físico associado a esse regime, é obrigatório, conforme previsto em lei, que os trabalhadores nesse horário tenham uma carga horária uma hora menor do que em jornadas comuns de oito horas diárias.
Nesse contexto, o adicional noturno refere-se ao aumento salarial oferecido aos trabalhadores que desempenham suas atividades durante o período noturno.
É importante observar que o regime desse horário pode variar conforme a localização dos colaboradores e as atividades realizadas.
Em áreas rurais e no setor agrícola, por exemplo, o adicional noturno é aplicável a partir das 21h, independentemente do horário de encerramento.
Para os trabalhadores no setor pecuário, o adicional noturno é válido a partir das 20h.
Ao contrário das horas trabalhadas durante o dia, que totalizam precisamente 60 minutos, ao calcular o adicional noturno, é necessário considerar as horas trabalhadas com uma duração de 52 minutos e 30 segundos.
A exceção, nesse caso, aplica-se apenas às atividades rurais.
Como funciona e quem tem direito ao adicional noturno?
Os funcionários que executam suas atividades durante o período compreendido entre 22h e 5h da manhã, ou que estejam sujeitos a qualquer uma das condições mencionadas anteriormente, têm o direito de receber o adicional noturno.
Este acréscimo é obrigatório por lei e visa compensar o desgaste à integridade física dos colaboradores.
Esse direito está estabelecido no Artigo 7º da Constituição Federal, o qual estipula uma remuneração superior para os trabalhadores que atuam durante o período noturno, exigindo um acréscimo mínimo de 20% sobre cada hora de trabalho.
Vale ressaltar que a legislação proíbe a realização de atividades noturnas por menores de 18 anos, conforme disposto no Artigo 404 da CLT.
O que diz a Lei?
A Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, desde 1943, no Art.73, estipula que a remuneração para trabalhadores noturnos deve exceder a dos diurnos, conforme também previsto no Art.7 da Constituição Federal.
Importante ressaltar que, mesmo após a Reforma Trabalhista de 2017, esse benefício permanece inalterado.
Além disso, a legislação estabelece outras disposições sobre o benefício, como a proibição do trabalho noturno para menores de 18 anos e a impossibilidade de recebimento por funcionários em cargos de confiança.
Há, no entanto, exceções para profissionais em regime de plantão, que podem ter regras específicas no contrato, assim como para ocupantes de funções em atividades de regime especial, exemplificado por profissionais que participam de plantões médicos e seguem escalas específicas.
“Art. 73. Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior a do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 20 % (vinte por cento), pelo menos, sobre a hora diurna.”
Em relação ao acréscimo de salário, a lei também determina que:
- § 3º O acréscimo, a que se refere o presente artigo, em se tratando de empresas que não mantêm, pela natureza de suas atividades, trabalho noturno habitual, será feito, tendo em vista os quantitativos pagos por trabalhos diurnos de natureza semelhante.
Em relação às empresas cujo trabalho noturno decorra da natureza de suas atividades, o aumento será calculado sobre o salário mínimo geral vigente na região, não sendo devido quando exceder desse limite, já acrescido da percentagem.”
Valores do adicional noturno
A norma geral estabelecida pela CLT estipula um adicional de, no mínimo, 20% para as horas de trabalho noturno e um mínimo de 25% para os trabalhadores rurais, a menos que haja disposição diferente em convenção coletiva específica da categoria.
A porcentagem é calculada com base nos salários-base dos colaboradores, não levando em consideração a integralidade da remuneração.
Dessa forma, se um colaborador de uma determinada categoria salarial recebe R$ 100,00 por hora diurna, aquele que desempenha as mesmas atividades durante o período noturno deve receber pelo menos R$ 120,00 por hora trabalhada.
Adicional noturno: base de cálculo
Exemplo 1
- Salário-base: R$ 1.000,00
- Jornada de trabalho: 200 horas
- Valor da hora: 1.000/200 = R$ 5
- 20% sobre o valor da hora: 5 x 0,20 = R$ 1,00
Basta calcular o adicional noturno multiplicando a taxa de 20% pelo valor da hora normal, obtido dividindo o salário-base mensal pelas horas contratuais.
Se o adicional noturno for, por exemplo, R$ 1,00 por hora (resultando em um total de R$ 6,00 por hora, incluindo o adicional), e o colaborador trabalhou 40 horas noturnas, o cálculo seria 40 x R$ 1,00 totalizando R$ 40,00.
Portanto, o salário do colaborador com o adicional noturno seria de R$ 1.040,00.
Exemplo 2
- Salário-base: R$ 3.200,00
- Jornada de trabalho: 200 horas
- Valor da hora: 3.200/200 = R$ 16,00
- 20% sobre o valor da hora: 16 x 0,20 = R$ 3,20
O adicional noturno é estabelecido em R$ 3,20 por hora, resultando em um total de R$ 19,20 por hora, considerando o adicional.
Se um colaborador trabalhou 20 horas noturnas, basta multiplicar o valor do adicional noturno pelo número de horas trabalhadas: 20 x R$ 3,20 = R$ 64,00.
Assim, o salário total do colaborador, incluindo o adicional noturno, será de R$ 3.264,00.
Hora extra noturna
A hora suplementar é classificada como noturna quando ultrapassa a jornada padrão e ocorre entre as 22h e 5h do dia seguinte.
Nesse cenário, o cálculo do pagamento deve ser realizado de maneira distinta.
Embora a remuneração por hora trabalhada deva ter um acréscimo mínimo de 20%, esta não é uma obrigação estrita.
Para os chamados cargos de confiança, como gerentes, chefes de departamento e diretores, não há direito a hora extra ou adicional noturno, desde que a empresa esteja em conformidade com o Artigo 62 da CLT e seus incisos I e II.
Uma exceção adicional ocorre nos casos em que o cumprimento do horário adicional não foi previamente acordado com os gestores da área.
Adicional de insalubridade x periculosidade x adicional noturno
Precisamos esclarecer desde o início o conceito de adicionais de insalubridade e periculosidade, bem como a quem se destinam:
Insalubridade
Aplica-se quando o profissional está exposto, de maneira intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, tais como substâncias químicas ou biológicas, temperaturas extremas, ruídos, poeiras, entre outros.
Periculosidade
É aplicável quando a vida do profissional está em risco, sendo comum em atividades relacionadas à segurança, por exemplo.
É importante destacar que não é possível receber ambos os adicionais simultaneamente, mesmo que o trabalhador esteja exposto a ambos.
Nessas situações, é necessário optar por apenas um deles. Para tomar essa decisão, recomenda-se calcular qual opção é mais vantajosa financeiramente.
Com essa definição, é possível receber o adicional noturno simultaneamente com o adicional de insalubridade ou periculosidade.
No entanto, o cálculo deve ser realizado inicialmente considerando a hora de trabalho acrescida do adicional de insalubridade ou periculosidade, para só então somar o adicional noturno.
Gestão do ponto e adicional noturno
A importância do adicional noturno tornou-se evidente, destacando a necessidade de calcular esse benefício de maneira precisa para assegurar os direitos dos trabalhadores e o cumprimento das normas legais pela empresa.
Isso é crucial para evitar litígios judiciais e processos trabalhistas.
Para aprimorar a facilidade e segurança desse pagamento, é recomendável que a empresa invista em um eficiente sistema de controle de ponto, elemento fundamental na gestão das jornadas de trabalho dos colaboradores.
Atualmente, o controle de ponto tornou-se mais ágil, seguro e flexível, graças ao desenvolvimento de softwares, sistemas e ferramentas modernas.
Alguns sistemas permitem que funcionários em home office ou externos registrem o ponto por meio de aplicativos instalados em smartphones ou tablets.
Essa praticidade não apenas agiliza e assegura o processo para os colaboradores, mas também fornece ao departamento de Recursos Humanos todos os registros necessários para gerenciar as jornadas.
Isso inclui detalhes como a jornada das 22h às 5h para o cálculo do adicional noturno.
Além disso, é possível criar escalas de trabalho, calcular horas extras e realizar um monitoramento abrangente das jornadas dos funcionários.
Essa abordagem possibilita análises estratégicas, como identificação de excesso de horas extras, faltas ou atrasos, permitindo avaliar questões como a produtividade do setor e a necessidade de contratação de pessoal.
A tecnologia, finalmente, supera um dos principais desafios históricos do setor de Recursos Humanos, que, por muitos anos, realizava o controle de forma operacional e burocrática, sujeito a erros.
Conhecimento e compreensão dos direitos trabalhistas, incluindo o adicional noturno, são essenciais para empresas e funcionários, evitando problemas judiciais devido a falhas ou pagamentos incorretos.
Com um eficiente controle de ponto, facilitado pela tecnologia, a gestão torna-se mais segura e ágil, garantindo benefícios cruciais para os colaboradores que realizam suas atividades durante a noite.
Cargos de gestão vs. adicional noturno
Os denominados cargos de confiança, como gerentes e chefes de departamento, não são elegíveis para receber horas extras ou adicional noturno.
Vale salientar que a avaliação considera se o colaborador efetivamente detém maior autonomia de decisão, autoridade sobre a equipe, poder para efetuar contratações e demissões, e controle sobre seu próprio horário.
Para se enquadrar como cargo de confiança, é necessário observar as disposições do artigo 62 da CLT, especialmente seus incisos I e II, juntamente com o parágrafo único que trata do empregado que ocupa tal cargo.
Mero exercício de uma função de direção não é suficiente para excluir o profissional do direito a remuneração por horas extraordinárias ou adicional por trabalho noturno.
Manter-se informado sobre as políticas de horas extras e adicional noturno é crucial para uma eficaz gestão de pessoal na empresa, respeitando os direitos dos colaboradores.
Além disso, é fundamental observar os percentuais incidentes sobre o salário e os detalhes estipulados pelo Ministério do Trabalho ou pelo sindicato da categoria, a fim de realizar os processos de pagamento em conformidade com a legislação.
Isso contribui para uma gestão de qualidade, prevenindo conflitos com a equipe e evitando problemas legais.
Intervalos no trabalho noturno
Conceder pausas para descanso aos colaboradores durante atividades noturnas é fundamental. Existem essencialmente dois modelos de intervalos aplicáveis a esse cenário:
Intrajornada
Nesse intervalo, o colaborador tem o direito a um descanso de, no mínimo, 60 minutos em jornadas superiores a 6 horas.
Para períodos entre 4 e 6 horas, deve-se garantir pelo menos 15 minutos de pausa. Somente em jornadas abaixo de 4 horas, o descanso não é compulsório.
É estritamente proibido reduzir a duração do intervalo, mesmo com a concordância do colaborador.
A legislação considera esse tempo de descanso crucial para a saúde, higiene, alimentação e repouso, tornando inviável sua exclusão ou diminuição.
Interjornada
O período interjornada diz respeito ao intervalo concedido entre a saída e o retorno ao local de trabalho.
O artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho estabelece um mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho.
Horário de descanso e jantar no trabalho noturno
Assim como no horário diurno, os trabalhadores noturnos têm direito a descanso e intervalo para refeição. A Reforma Trabalhista estabeleceu condições, dependendo do tempo de trabalho noturno.
Para aqueles que trabalham no mínimo 6 horas, são garantidas pausas para alimentação de 30 minutos a 1 hora. O tempo e o horário do intervalo devem ser definidos por acordo coletivo.
Além disso, o horário de descanso pode chegar a 1 hora. Ao somar os direitos, os colaboradores com jornada superior a 6 horas podem usufruir de até 2 horas de intervalo.
Aqueles que trabalham entre 4 e 6 horas à noite têm direito apenas a 15 minutos de descanso, sem intervalo para alimentação.
Já os que atuam por menos de 4 horas não têm direito a nenhum período de descanso.
É fundamental que o setor de Recursos Humanos incentive o descanso dos trabalhadores, não apenas por ser saudável e altamente recomendado para trabalhos noturnos, mas também para evitar gastos além do previsto pela empresa.
Profissões comuns no turno da noite
Existem diversas profissões que demandam expediente noturno, proporcionando maior flexibilidade aos trabalhadores que buscam esse estilo de rotina.
A seguir, apresentamos algumas das ocupações mais populares para o turno da noite:
Segurança
Os profissionais de segurança estão entre os mais requisitados para o trabalho noturno.
Nesse contexto, a contratação é geralmente definida por turnos, havendo também a possibilidade de trabalhar durante o dia em alguns casos.
Devido à natureza de suas responsabilidades, os candidatos interessados nessa função devem demonstrar atenção plena.
Além disso, um dos papéis fundamentais é garantir a segurança das pessoas e do estabelecimento.
Eventos
Aqueles que atuam em eventos frequentemente iniciam suas atividades no período noturno. Esses profissionais são responsáveis por tornar festas, confraternizações e reuniões memoráveis.
Se você está considerando ingressar nessa área, saiba que comprometimento e responsabilidade são as principais características desejadas.
Em eventos, as possibilidades de atuação são vastas; portanto, pesquise e identifique aquela que mais se alinha ao seu perfil.
Motorista
Outro setor que opera intensamente durante a noite é o de motoristas, seja em empresas privadas, públicas ou como autônomos. Este profissional é altamente demandado.
Ao buscar um motorista, os recrutadores valorizam significativamente a experiência de trabalho e a qualidade da atuação.
Portanto, seja honesto durante sua entrevista, destacando seu tempo de experiência e desempenho profissional.
Benefícios de trabalhar no horário noturno
Trabalhar no período noturno tem alguns benefícios específicos, embora nem todos se apliquem a todas as pessoas, pois as preferências individuais e as necessidades podem variar.
Alguns benefícios potenciais de trabalhar durante a noite, podem ser:
Bônus salarial
Em muitos casos, os trabalhadores noturnos recebem um adicional no salário devido à natureza inconveniente do horário de trabalho.
Ambiente mais tranquilo
Dependendo da profissão e local de trabalho, os turnos noturnos podem oferecer um ambiente mais tranquilo, com menos agitação e distrações.
Isso pode ser vantajoso para tarefas que exigem concentração.
Menos tráfego
O deslocamento para o trabalho durante a noite muitas vezes significa menos tráfego nas estradas, o que pode resultar em uma viagem mais rápida e menos estressante.
Flexibilidade durante o dia
Trabalhar à noite pode proporcionar mais flexibilidade durante o dia para lidar com compromissos pessoais, consultas médicas ou atividades de lazer, uma vez que você está livre durante as horas tradicionais de trabalho.
Possibilidade de conciliar estudos ou outros empregos
Para aqueles que buscam conciliar trabalho com estudos ou outro emprego, o turno noturno pode oferecer a oportunidade de fazer isso devido à sua natureza única.
Oportunidades de carreira
Algumas profissões têm uma demanda maior durante a noite, como em setores de saúde, segurança, serviços de emergência e hospitais, o que pode resultar em mais oportunidades de emprego.
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