O que é Adicional de Periculosidade? Saiba Calcular

Colaboradores sob o regime celetista desfrutam de benefícios específicos, adaptados às suas respectivas atividades.

Um desses benefícios, particularmente aplicável a profissões que implicam exposição diária a perigos, é o adicional de periculosidade.

Embora seja um benefício comum em empresas que contam com profissionais envolvidos em atividades que ameaçam a segurança do colaborador, o adicional de periculosidade ainda provoca dúvidas tanto entre os trabalhadores quanto nas organizações em geral.

Este artigo explora o conceito de adicional de periculosidade, seu funcionamento e fornece orientações sobre como calcular o benefício de maneira precisa, evitando erros.

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O que é periculosidade

Periculosidade refere-se à condição na qual o trabalhador se encontra sujeito a situações de risco decorrentes de sua atividade laboral, podendo ser exposto a agentes físicos, químicos ou biológicos que possam comprometer sua saúde ou integridade física.

Essa condição pode manifestar-se em diversas profissões, como a de eletricistas, bombeiros e trabalhadores que lidam com explosivos, entre outros exemplos.

Contudo, para que a periculosidade seja identificada, é necessário que a atividade desempenhada pelo trabalhador envolva a manipulação de materiais explosivos, inflamáveis, tóxicos ou radioativos.

Além disso, a exposição a esses agentes deve ocorrer de forma frequente e permanente, podendo resultar em danos imediatos ou a longo prazo.

O reconhecimento da periculosidade é realizado por meio de laudos técnicos elaborados por profissionais de segurança do trabalho, que analisam as condições do ambiente laboral e as atividades desempenhadas pelo trabalhador.

Com fundamentação nos relatórios técnicos, é viável reconhecer as circunstâncias de perigo e adotar as precauções indispensáveis para assegurar a segurança do profissional.

O que é adicional de periculosidade?

O acréscimo de periculosidade corresponde a um montante complementar ao salário do colaborador, remunerado como uma contrapartida financeira pelos riscos inerentes às atividades desempenhadas em ambientes perigosos durante sua rotina laboral.

Segundo a legislação, caracteriza-se como atividade periculosa aquela que, por sua natureza ou pelos métodos empregados, expõe o trabalhador a riscos significativos à vida ou à integridade física.

Em outras palavras, trata-se de uma ocupação na qual há potencial para ocorrência de acidentes graves capazes de resultar em lesões graves ou até mesmo na fatalidade do trabalhador.

Esse benefício está contemplado na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, e a sua porcentagem geralmente é de 30% sobre o salário-base, mas pode variar, dependendo das normativas relacionadas à atividade perigosa e das disposições da convenção coletiva de trabalho.

A determinação desse valor é fundamentada na legislação vigente e em acordos coletivos estabelecidos em cada categoria profissional.

É importante destacar que a obrigação do adicional de periculosidade não se estende a todas as atividades perigosas, sendo aplicável apenas àquelas especificamente regulamentadas dessa forma.

A concessão desse adicional não dispensa a obrigação de seguir as normas de segurança no trabalho e utilizar os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, por parte do empregado.

O que diz a Lei sobre adicional de periculosidade?

O artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho define o conceito de periculosidade.

Além disso, estipula que a identificação e categorização da periculosidade, bem como a especificação das medidas de proteção adequadas, devem ser estabelecidas por meio da regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego.

“Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a: (Redação dada pela Lei nº 12.740, de 2012)

I – inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

II – roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)

  • 1° – O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
  • 2° – O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido. (Incluído pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)
  • 3° Serão descontados ou compensados do adicional outros da mesma natureza eventualmente já concedidos ao vigilante por meio de acordo coletivo. (Incluído pela Lei nº 12.740, de 2012)
  • 4° São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Incluído pela Lei nº 12.997, de 2014)”

Já o artigo 194 estabelece que o direito ao adicional de periculosidade se encerra quando é eliminado o risco envolvido.

“Art.194 – O direito do empregado ao adicional de insalubridade ou de periculosidade cessará com a eliminação do risco à sua saúde ou integridade física, nos termos desta Seção e das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho. (Redação dada pela Lei nº 6.514, de 22.12.1977)”

Além dessa lei, existem outras normas que abordam o tema, como a NR16.

O que é a NR16?

A Norma Regulamentadora 16 – NR 16, é uma norma que trata das atividades e operações perigosas.

As NRs são um conjunto de regulamentações estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, atualmente Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, com o objetivo de estabelecer requisitos e diretrizes a serem seguidos pelas empresas para garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores.

A NR 16, especificamente, trata das atividades e operações que envolvem inflamáveis e explosivos.

Ela estabelece critérios para a classificação de áreas onde há o manuseio, transporte, armazenamento e manipulação desses materiais, visando garantir a segurança dos trabalhadores envolvidos nessas atividades.

Essa norma estabelece medidas preventivas para evitar acidentes, como incêndios e explosões, e também determina os procedimentos adequados para situações de emergência.

Além disso, a NR 16 estabelece diretrizes para o controle da exposição ocupacional a agentes químicos perigosos.

O que diz a portaria 595/2015?

A Portaria 595/2015 tem como finalidade normatizar a aplicação da Norma Regulamentadora NR 16.

Essa regulamentação define as atividades e operações consideradas perigosas, ao mesmo tempo que estipula critérios para a concessão do adicional de periculosidade, incluindo sua quantia, modalidade de pagamento e os requisitos necessários para a caracterização do risco.

Dentre as principais disposições da Portaria 595/2015, destacam-se a enumeração das atividades classificadas como perigosas, como o transporte de explosivos, intervenções em instalações elétricas de alta voltagem, abastecimento de aeronaves e trabalhos envolvendo radiação ionizante.

A portaria também determina os limites de tolerância para cada agente perigoso e especifica os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, essenciais para a realização dessas atividades.

A norma fixa o adicional de periculosidade em 30% sobre o salário-base do trabalhador, estipulando que o pagamento deve ser integral e não sujeito a compensações com outros adicionais ou gratificações.

Vale lembrar que este percentual pode variar, levando em conta as convenções coletivas e as normas relacionadas a atividades perigosas.

Por fim, a portaria estipula a necessidade de um laudo técnico para a identificação da periculosidade, além de definir prazos para a renovação desse laudo.

Importância do adicional de periculosidade

O adicional de periculosidade é um benefício trabalhista que visa compensar os profissionais que exercem atividades consideradas perigosas, oferecendo-lhes uma remuneração adicional.

Esse acréscimo ao salário é importante por várias razões, como:

Compensação pelo risco

Profissionais que atuam em ambientes ou funções perigosas estão expostos a riscos significativos à sua saúde e segurança.

O adicional de periculosidade serve como uma forma de compensação financeira pelo risco envolvido no desempenho de suas atividades.

Estímulo à segurança no trabalho

Ao oferecer um adicional financeiro, as empresas têm um incentivo para garantir condições de trabalho mais seguras.

Isso pode incluir a implementação de medidas de segurança, treinamento adequado e o fornecimento de equipamentos de proteção.

Proteção legal aos trabalhadores

O adicional de periculosidade é respaldado pela legislação trabalhista.

Isso significa que os trabalhadores têm o direito legal de receber essa compensação quando expostos a condições perigosas, o que contribui para a proteção dos empregados.

Equidade salarial

O adicional de periculosidade também promove a equidade salarial, reconhecendo e remunerando de forma justa os trabalhadores que enfrentam condições de trabalho mais arriscadas.

Motivação e retenção de talentos

Oferecer um adicional de periculosidade pode contribuir para a motivação e retenção de talentos, uma vez que os profissionais se sentirão mais valorizados e justamente remunerados por seu trabalho em condições adversas.

Responsabilidade social corporativa

Empresas que reconhecem e compensam adequadamente os trabalhadores expostos a perigos demonstram um compromisso com a responsabilidade social corporativa, destacando a importância da segurança e bem-estar dos funcionários.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

O adicional de periculosidade visa compensar o trabalhador pelos riscos inerentes às suas atividades.

De acordo com a legislação, têm direito ao adicional os trabalhadores que exercem atividades ou operações consideradas perigosas, tais como aquelas envolvendo:

Explosivos: trabalhadores que manipulam ou ficam expostos a explosivos têm direito ao adicional de periculosidade.

Inflamáveis: atividades que envolvam o manuseio de substâncias inflamáveis também podem gerar o direito ao adicional.

Radiações ionizantes: trabalhadores expostos a radiações ionizantes, como em atividades nucleares, podem ser contemplados com o adicional.

Eletricidade: profissionais que atuam com eletricidade em condições de risco têm direito ao adicional de periculosidade.

Segurança pessoal ou patrimonial: vigilantes e profissionais de segurança que desempenham suas funções em condições perigosas também podem ser beneficiados.

É importante observar que a caracterização da periculosidade depende da natureza da atividade desempenhada e deve seguir critérios estabelecidos pela legislação e normas específicas.

Além disso, a concessão do adicional de periculosidade geralmente é determinada por laudo técnico elaborado por profissional habilitado.

Os percentuais do adicional de periculosidade são definidos em lei e incidem sobre o salário-base do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.

É importante que os empregadores estejam atentos às normas regulamentadoras e às particularidades de cada caso para garantir o cumprimento correto das obrigações trabalhistas.

Qual é o valor do adicional de periculosidade?

Uma questão bastante frequente diz respeito ao montante do adicional de periculosidade. Isso ocorre porque ele não é uma quantia fixa, mas sim um percentual.

A legislação em vigor estipula a porcentagem de periculosidade para cada categoria, podendo variar conforme o nível de perigo associado à atividade.

Abaixo, está a relação das categorias e seus respectivos percentuais de adicional de periculosidade, de acordo com a legislação atual:

  • contato permanente com explosivos: 30%;
  • atividades envolvendo eletricidade: 30%;
  • desempenho de funções em mineração subterrânea: 40%;
  • manuseio de energia nuclear ou substâncias radioativas: 30%;
  • vigias e guardas: 30%;
  • motoristas de transporte de valores: 30%;
  • profissionais que executam atividades em locais propensos a assaltos ou sequestros, mediante comprovação do risco pela empresa: 30%;
  • profissionais que atuam em áreas sujeitas à contaminação por agentes biológicos: 30%.

É importante observar que esses percentuais também podem variar conforme acordos de convenções coletivas de trabalho, pactos entre empregadores e empregados, ou legislações específicas de determinadas atividades.

Cálculo do adicional de periculosidade

O cálculo desse adicional é baseado no salário do trabalhador e em um percentual estipulado pela norma regulamentadora NR-16, do Ministério do Trabalho e Emprego.

A NR-16 define as atividades e operações perigosas, bem como os percentuais a serem aplicados sobre o salário-base do trabalhador para o cálculo do adicional de periculosidade.

O percentual pode variar de acordo com o grau de periculosidade da atividade, sendo 30% o mais comum.

Para calcular o adicional de periculosidade é necessário:

Identificar o salário base do trabalhador

Este é o salário que o trabalhador recebe, sem considerar adicionais como horas extras, comissões, entre outros.

Aplicar o percentual de periculosidade

Multiplique o salário base pelo percentual definido pela NR-16 para a atividade em questão. O percentual comum é 30%, mas pode variar.

Fórmula: Adicional de periculosidade = Salário base x (percentual de periculosidade/100)

Adicionar o valor do adicional ao salário base

Some o resultado do cálculo ao salário base para obter o salário total com o adicional de periculosidade.

Fórmula: Salário total = salário base + adicional de periulosidade

Exemplo

Se um vigia recebe um salário base de R$ 2.000,00 e o percentual de periculosidade é de 30%, o cálculo seria: 2.000 x 30 / 100 = R$ 600,00.

Esse trabalhador receberia um adicional de periculosidade no valor de R$ 600,00.

Lembrando que é importante verificar a legislação e as normas específicas que regem a atividade em questão para garantir a aplicação correta do adicional de periculosidade.

Além disso, alguns acordos coletivos podem estabelecer regras diferentes, por isso é sempre bom consultar a convenção ou acordo coletivo de trabalho da categoria.

O adicional de periculosidade deve ser pago mensalmente e integrado ao salário do empregado para todos os efeitos legais.

É vedada a compensação do valor do adicional por meio de outros benefícios ou vantagens.

Quem avalia o grau de periculosidade no trabalho?

A avaliação do grau de periculosidade no local de trabalho geralmente é realizada por profissionais especializados em segurança e saúde ocupacional.

Esses profissionais podem ter formações diversas, como engenheiros de segurança do trabalho, técnicos em segurança do trabalho, médicos do trabalho, entre outros.

A avaliação de periculosidade envolve a análise de diversos fatores, como os processos de trabalho, substâncias químicas utilizadas, equipamentos empregados, condições do ambiente de trabalho e os riscos associados a esses elementos.

Com base nessas análises, são identificados os perigos presentes no ambiente e avaliados os riscos associados a eles.

Em muitos casos, as avaliações de periculosidade são realizadas para garantir o cumprimento das normas regulamentadoras de segurança estabelecidas pelos órgãos competentes.

Diferença entre adicional de insalubridade e periculosidade

A principal distinção entre insalubridade e periculosidade reside na natureza do risco.

Enquanto o primeiro implica um perigo para a saúde, o segundo envolve um perigo de vida, alinhando-se à própria definição de periculosidade.

Outra divergência significativa é que a exposição à insalubridade coloca o trabalhador em situações de risco com efeitos que se manifestam ao longo do tempo, seja a médio ou longo prazo.

Isso gradualmente impacta a saúde do trabalhador, potencialmente gerando desafios para sua vida futura.

Em contraste, a periculosidade representa uma situação de risco imediato, com o potencial de causar danos irreparáveis ou até mesmo a morte.

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