Adicional de Insalubridade: Forma Certa e Atual de Calcular

Quando se trata do adicional de insalubridade, surgem diversas dúvidas na mente dos empregadores.

As empresas têm a responsabilidade de assegurar a segurança, a qualidade e o bem-estar de seus colaboradores no ambiente de trabalho.

No entanto, existem situações em que determinadas condições podem prejudicar a saúde dos profissionais em contextos específicos.

O adicional de insalubridade é um direito garantido por lei para essas circunstâncias. Esse pagamento está previsto tanto na CLT quanto na Constituição Federal.

O benefício deve ser pago a todos os profissionais que realizam atividades insalubres, dentro de determinadas regras, como forma de compensação e para reduzir os danos causados por esses riscos.

Neste artigo, vamos abordar o tema adicional de insalubridade, seus aspectos legais, orientações sobre como calcular, entre outros assuntos relacionados.

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O que são atividades insalubres?

Atividades insalubres são aquelas que expõem os trabalhadores a condições adversas que podem causar danos à saúde ou colocar sua integridade física em risco.

Essas condições podem ser decorrentes de agentes físicos, químicos ou biológicos presentes nos ambientes de trabalho.

O objetivo de identificar e regulamentar as atividades insalubres é garantir a proteção dos trabalhadores e prevenir doenças ocupacionais.

Agentes físicos insalubres incluem ruído excessivo, vibrações, temperaturas extremas, radiações ionizantes e não ionizantes.

Por exemplo, trabalhadores expostos a níveis elevados de ruído em indústrias ou construções podem sofrer danos auditivos, enquanto aqueles expostos a temperaturas extremas em fábricas ou ambientes refrigerados podem enfrentar problemas circulatórios ou queimaduras.

Agentes químicos insalubres estão presentes em diversas atividades, como na manipulação de substâncias tóxicas, gases, poeiras e vapores.

Um exemplo seria o trabalho em indústrias químicas, onde a exposição a produtos químicos pode levar a problemas respiratórios, intoxicações ou até mesmo câncer.

Agentes biológicos insalubres são encontrados em atividades que envolvem contato com microrganismos, como vírus, bactérias e fungos.

Profissionais da área da saúde, como médicos, enfermeiros e técnicos de laboratório, estão expostos a esses agentes no atendimento a pacientes infectados.

Essa exposição pode resultar em doenças infecciosas ou alérgicas.

Para garantir a segurança dos trabalhadores, as atividades insalubres são regulamentadas por normas e legislações específicas.

Essas regulamentações estabelecem limites de exposição, fornecimento de equipamentos de proteção individual – EPIs adequados e, em alguns casos, até mesmo a necessidade de adaptação do ambiente de trabalho.

É importante que as empresas e os empregadores estejam cientes das atividades insalubres presentes em seus locais de trabalho e tomem as medidas necessárias para minimizar os riscos e proteger a saúde dos trabalhadores.

Além disso, os trabalhadores têm o direito de recusar a realização de atividades insalubres quando as condições de segurança não forem garantidas.

O que é adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é um benefício trabalhista previsto na legislação brasileira que visa compensar os trabalhadores expostos a condições de trabalho insalubres, ou seja, que oferecem riscos à saúde e integridade física.

Ele tem como objetivo garantir uma remuneração extra para os profissionais que desempenham suas atividades em locais ou situações que podem causar danos à saúde.

A classificação da insalubridade é determinada pela Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ela estabelece os limites de tolerância para cada tipo de agente nocivo, bem como os procedimentos para aferição e controle dos riscos.

A avaliação da insalubridade é feita por meio de análises técnicas e vistorias realizadas por profissionais especializados.

O adicional de insalubridade é calculado sobre o salário mínimo ou o salário base do trabalhador, dependendo do que estiver estabelecido em acordo coletivo ou convenção sindical.

Além da compensação financeira, o adicional de insalubridade também garante outros direitos, como o recebimento do benefício durante férias, 13º salário e aviso prévio.

Quais trabalhadores têm direito ao adicional de insalubridade?

O adicional de insalubridade é concedido aos trabalhadores que desempenham suas atividades em condições consideradas insalubres, ou seja, situações que representam riscos à saúde.

Essas atividades são determinadas pela NR-15, que possui 14 anexos contendo uma lista das ocupações consideradas insalubres.

É fundamental ressaltar que o direito ao adicional de insalubridade não é aplicável a todos os funcionários expostos aos agentes insalubres.

Isso ocorre porque a própria legislação estabelece níveis de tolerância.

Portanto, se a exposição a um agente nocivo estiver dentro do limite de tolerância, o trabalhador é considerado seguro para realizar suas atividades e não recebe o adicional de insalubridade.

Além disso, mesmo que o empregado exerça suas atividades além dos limites aceitáveis de exposição, caso a empresa implemente as medidas necessárias para eliminar ou neutralizar a condição insalubre, tais como o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), e essas medidas sejam eficazes em garantir a saúde do trabalhador, não será obrigatório o pagamento do adicional de insalubridade.

Qual é o percentual em relação ao salário?

De acordo com o nível de exposição para trabalhos em condições insalubres, os percentuais são:

  • Grau máximo: 40% (quarenta por cento);
  • Grau médio: 20% (vinte por cento);
  • Grau mínimo: 10% (dez por cento).

O adicional de insalubridade pode deixar de ser pago?

O pagamento desse adicional pode cessar quando a insalubridade no ambiente de trabalho é eliminada ou neutralizada.

Isso pode ocorrer por meio da adoção de medidas de proteção, como o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, por exemplo.

Além disso, quando o trabalhador muda de função e não está mais exposto ao agente prejudicial à saúde, o pagamento do adicional também cessa.

O trabalhador pode receber os adicionais de periculosidade e insalubridade juntos?

Essa é uma dúvida comum, e a resposta é: não!

Embora uma atividade possa ser considerada ao mesmo tempo perigosa e insalubre, a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, proíbe o recebimento acumulado dos dois adicionais: insalubridade e periculosidade.

A lei determina que o trabalhador submetido a condições de trabalho insalubres e perigosas ao mesmo tempo, faça a opção para o adicional que considere mais vantajoso, visto que o adicional de insalubridade varia entre 10%, 20% e 40%, enquanto o adicional de periculosidade é fixo em 30%.

Como é calculado o adicional de insalubridade?

De acordo com o artigo 192 da CLT, o cálculo do adicional de insalubridade é baseado no salário mínimo, ou seja, ele não está relacionado ao salário do trabalhador.

No entanto, em certos casos determinados por convenção coletiva, o adicional pode ser calculado com base no piso salarial da categoria.

Após a aprovação da Reforma Trabalhista, houve alterações nas obrigações do empregador em relação ao adicional de insalubridade, permitindo possibilidades de negociação individual.

Essas mudanças constam no artigo 611-A, que estabelece que convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho têm prevalência sobre a legislação.

No caso de a empresa não possuir uma convenção coletiva que represente ambas as partes, o departamento pessoal e de recursos humanos devem auxiliar e esclarecer eventuais dúvidas dos trabalhadores em relação aos seus direitos.

Uma outra modificação importante diz respeito à aposentadoria especial e sua relação com o adicional de insalubridade.

A aposentadoria especial pode ser concedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que exercem atividades insalubres.

Para ter direito a se aposentar antecipadamente, o INSS irá avaliar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do colaborador que desempenha atividades insalubres.

Como vimos anteriormente, segundo a NR-15, existem três níveis de insalubridade, cada um concedendo um percentual de compensação diferente.

Para ilustrar como calcular o adicional de insalubridade, vamos utilizar um exemplo onde o trabalhador realiza atividade insalubre em grau médio:

Salário mínimo em 2022: R$ 1.212,00

Adicional para grau médio: 20%

Adicional de insalubridade: 1.212 x 0,2 (20%) = R$ 242,4

É fundamental destacar que, quando um trabalhador executa uma atividade exposto a diferentes níveis de insalubridade, a NR-15 determina que apenas o nível mais alto seja considerado para o cálculo do adicional salarial.

Relação de atividades insalubres

O valor do adicional de insalubridade pode ser reduzido ou suspenso caso as condições prejudiciais à saúde diminuam ou sejam eliminadas por meio de reformas ou pelo uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs, por exemplo.

No entanto, é importante ressaltar que isso se aplica somente nos casos em que o uso dos EPIs evita que o trabalhador seja exposto à insalubridade, protegendo sua saúde como se ele não tivesse entrado em contato com o agente insalubre.

Agora,  vamos explorar as atividades listadas como insalubres na Norma Regulamentadora 15 (NR-15).

Cada atividade é detalhada em um anexo. Ao todo, existem 14 anexos que tratam das atividades insalubres especificadas na NR-15. Tais atividades, são:

Ruído contínuo ou intermitente

De acordo com a lei, o ruído contínuo ou intermitente refere-se aos sons que não são considerados ruídos de impacto.

A exposição a esses níveis de ruído acima dos limites permitidos pela norma, pode resultar no surgimento de doenças ocupacionais, incluindo a perda auditiva.

Ao gerar direito ao auxílio-doença por acidente de trabalho ou à aposentadoria por invalidez, é importante considerar situações específicas, como a exposição a ruídos no setor da construção civil, onde o uso de britadeiras é comum.

O nível de ruído em dB (decibeis) varia de 85 a 115 e o limite de tolerância diária varia de 8 horas a 7 minutos.

Ruído de impacto

O ruído de impacto, segundo a definição legal, é caracterizado pela presença de picos de energia acústica com duração inferior a um segundo e intervalos superiores a um segundo.

Um exemplo desse tipo de ruído é o gerado pelas detonações realizadas nas atividades de mineração.

Calor

As exposições ao calor consideradas insalubres são classificadas como grau médio.

Os limites de tolerância de exposição ao calor variam de acordo com diversos fatores, incluindo a realização da atividade a céu aberto sem fonte artificial, atividades realizadas em ambientes fechados ou com fonte artificial de calor, cálculo da taxa metabólica, posição do trabalhador (em pé, ajoelhado, agachado, sentado), com ou sem carga, tempo de exposição, entre outros.

Radiações ionizantes

As diretrizes estabelecidas na Norma CNEN-NN-3.01: “Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica” regulamentam os limites de tolerância, obrigações e princípios das atividades ou operações em que os trabalhadores possam estar expostos a esses tipos de radiações.

Os técnicos de raio X são um exemplo e além do adicional de insalubridade possuem jornada de trabalho reduzida e regras específicas para aposentadoria.

Radiações não-ionizantes

De acordo com a lei, as atividades ou operações que expuserem os trabalhadores a radiações não-ionizantes, sem a devida proteção, serão consideradas insalubres após a realização de uma inspeção no local de trabalho e a emissão de um laudo.

As normas estabelecidas pela NR-15 aplicam-se às radiações não-ionizantes provenientes de microondas, raios ultravioletas e laser.

As radiações da luz negra (ultravioleta na faixa de 300-320 nanômetros) não são consideradas insalubres.

Condições hiperbáricas

As condições hiperbáricas são encontradas em situações de trabalho sob ar comprimido e trabalhos submersos.

No caso de trabalhos sob ar comprimido, ocorrem em ambientes onde os trabalhadores são expostos a pressões maiores do que a atmosférica, exigindo cuidadosa descompressão.

Nestas circunstâncias, é importante que o trabalhador não seja submetido a mais de uma compressão dentro de um período de 24 horas.

Antes do início da jornada de trabalho, os trabalhadores devem ser examinados por um médico. Aqueles que apresentarem sinais de problemas respiratórios ou outras doenças não podem entrar em serviço.

Um exemplo de atividade realizada sob ar comprimido é a construção de túneis e viadutos, por exemplo.

No caso de trabalhos submersos, a NR-15 também estabelece várias obrigações a serem cumpridas pelo empregador e pelo mergulhador.

Ao contrário de outros casos, as atividades em condições hiperbáricas são sempre consideradas insalubres.

Isso se deve à complexidade desses trabalhos, que requerem uma regulamentação detalhada tanto para o empregado quanto para o empregador, assim como para os demais funcionários envolvidos, como médicos, por exemplo.

Vibração

A condição insalubre é caracterizada quando os limites de exposição ocupacional diária, a VCI (valor da aceleração resultante de exposição normalizada) de 1,1 m/s² e VDVR (valor da dose de vibração resultante) de 21,0 m/s¹,⁷⁵ são excedidos.

Caso seja comprovado que as vibrações ultrapassam o limite tolerado, o trabalhador terá direito a um adicional de insalubridade, principalmente devido ao risco de danos à coluna.

Alguns exemplos, são:

  • Trabalhadores que utilizam equipamentos de perfuração na construção civil;
  • Pilotos de avião;
  • Motoristas de ônibus;
  • Cobradores de ônibus;
  • Motoristas de tratores;
  • Motoboys ou motoentregadores.

Frio

A lei estabelece que as atividades ou operações realizadas em câmaras frigoríficas ou em locais com condições semelhantes, que exponham os trabalhadores ao frio sem a devida proteção, serão consideradas insalubres após a realização de uma inspeção no local de trabalho e a emissão de um laudo.

Poeiras Minerais

A lei abrange todas as atividades em que os trabalhadores estão expostos ao asbesto (amianto), manganês e seus compostos, bem como à sílica livre cristalizada, conhecida como quartzo.

Exemplos de atividades relacionadas ao chumbo que são especificadas na lei e geram o adicional de insalubridade no grau máximo:

  • Fabricação de compostos de chumbo, carbonato, arseniato, cromato mínimo, litargírio e outros;
  • Fabricação e restauração de acumuladores, pilhas e baterias elétricas que contenham compostos de chumbo;
  • Fabricação e uso de chumbo tetraetila e chumbo tetrametila.

Agentes biológicos

A NR-15 enumera diversas atividades relacionadas a agentes biológicos, como bactérias, fungos, vírus, parasitas e toxinas, entre outros organismos prejudiciais à saúde dos trabalhadores.

Nesses casos, os trabalhadores que exercem essas atividades têm direito a receber o adicional de insalubridade.

As seguintes situações estão classificadas como insalubres em grau máximo, quando há contato permanente com:

  • Pacientes em isolamento de doenças infectocontagiosas, bem como objetos utilizados por eles, sem esterilização prévia;
  • Carnes, glândulas, vísceras, sangue, ossos, couros, pelos e excrementos de animais portadores de doenças infectocontagiosas, como carbunculose, brucelose e tuberculose;
  • Esgotos (galerias e tanques);
  • Lixo urbano (coleta e industrialização).

Geram insalubridade em grau médio o trabalho ou operações com contato permanente com pacientes, animais ou material infecto-contagiante em:

  • hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana (aplica-se unicamente ao pessoal que tenha contato com os pacientes, bem como aos que manuseiam objetos de uso desses pacientes, não previamente esterilizados);
  • hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados ao atendimento e tratamento de animais (aplica-se apenas ao pessoal que tenha contato com tais animais);
  • contato em laboratórios, com animais destinados ao preparo de soro, vacinas e outros produtos;
  • laboratórios de análise clínica e histopatologia (aplica-se tão-só ao pessoal técnico);
  • gabinetes de autópsias, de anatomia e histoanatomopatologia (aplica-se somente ao pessoal técnico);
  • cemitérios (exumação de corpos);
  • estábulos e cavalariças;
  • resíduos de animais deteriorados.

Umidade

Da mesma forma, a lei estabelece que as atividades ou operações realizadas em locais alagados, encharcados ou com umidade excessiva, capazes de causar danos à saúde dos trabalhadores, serão consideradas insalubres após inspeção e emissão de laudo.

Agentes químicos

Nas atividades ou operações em que os trabalhadores ficam expostos a agentes químicos, a caracterização da insalubridade ocorrerá quando forem ultrapassados os limites de tolerância para a exposição a esses agentes, levando em consideração a absorção por via respiratória dessas substâncias.

Os limites e os níveis de insalubridade variam dependendo do agente químico em questão.

Por exemplo, no caso da exposição à acetona, se os níveis de tolerância estabelecidos pela NR-15 forem ultrapassados, isso pode resultar em um grau mínimo de insalubridade, concedendo ao trabalhador o direito a um adicional de insalubridade equivalente a 10% do salário mínimo.

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