Conheça os Principais Tipos de Contratação de Trabalho

Você sabia que existem diversos tipos de contratação de trabalho? Você tem dado atenção a estas práticas em sua empresa?

É essencial conhecer os contratos de trabalho, pois eles determinam a relação entre os empregados e o gestor, deixando claro os direitos e deveres de cada um.

Neste artigo você vai entender o que é a contratação de trabalho e qual sua importância dentro da empresa e ainda conhecer quais os tipos de contratação de trabalho que existem no mercado empresarial.

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O que é contratação de trabalho?

Segundo o artigo 442 da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) o contrato individual de trabalho é o acordo expresso ou não da relação de emprego, onde tanto o empregado como o empregador estabelecem um acordo de confiança seja de forma verbal ou por escrito.

Dependendo do tipo de contratação realizada os trabalhadores têm mais direitos ou não, tudo vai depender do acordo feito entre os envolvidos.

Esse acordo envolve jornada de trabalho, remuneração por produtividade, participação dos lucros da empresa, troca do dia de feriado, entre outros.

Por isso nem sempre a contratação vai corresponder aos direitos de trabalhadores urbanos e rurais expostos no artigo 7 da Constituição Federal, tudo vai depender do acordo feito entre empregado e empregador.

Qual a importância da contratação de trabalho?

A contratação de trabalho é importante, pois evita problemas trabalhistas.

O contrato sendo acordado pelas duas partes não deixa brechas para o empregado reclamar e buscar seus direitos caso ele discorde de algo depois da contratação ter sido realizada.

Ao mesmo tempo em que é uma forma da empresa cumprir com as obrigações estabelecidas no contrato, assim dando garantia ao funcionário de que seus direitos serão cumpridos.

Dessa forma é possível estabelecer uma relação clara entre empregado e empregador.

Quais são os tipos de contratação de trabalho?

Existem vários tipos de contratação de trabalho. Cada um deles possui características distintas, onde estão estabelecidos os direitos e deveres entre o trabalhador e contratante.

Vamos conhecê-los:

Prazo Determinado

A contratação feita por prazo determinado também é conhecida como contrato de experiência em que tem um tempo de duração estabelecido.

Esse período não pode se estender por mais de 90 dias e caso exista interesse do empregado e empregador de continuar com o trabalho ele pode ser estendido por mais 90 dias.

Esse tipo de contratação não permite o recebimento do aviso prévio, seguro-desemprego e também não autoriza os 40% da multa do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Tempo Indeterminado

Esse tipo de contratação não estipula um prazo para o fim do relacionamento de trabalho.

Depois do período de experiência que pode durar por até 90 dias, a empresa realiza um contrato por tempo indeterminado.

Por isso, esse tipo de contrato possui apenas uma data de início e pode ser cancelado a qualquer momento tanto pelo empregado quanto pelo empregador.

No entanto, é necessário cumprir um aviso prévio.

Se a saída não for justificada por justa causa ou haver culpa das duas partes, o profissional tem direito a seguro-desemprego, 40% de multa sobre o valor do FGTS e aviso prévio.

Trabalho Temporário

Por outro lado, a contratação do trabalho temporário tem um período estabelecido.

Ele pode ser prestado por pessoa física ou por uma empresa e tem como objetivo substituir empregados regulares da empresa.

Esse trabalho de acordo com a Portaria MTE nº789/2014 pode se estender por até nove meses desde que a contratação seja justificada.

Trabalho Eventual

A contratação de trabalho eventual é diferente do temporário, porque não tem vínculo empregatício.

Nela o empregado realiza os trabalhos por períodos curtos, esporádicos e não é considerado empregado da empresa.

No entanto o inciso XXXIV do artigo 7 da Constituição Federal fala que o trabalhador avulso deve ter os mesmos direitos do trabalhador com vínculo empregatício permanente.

Trabalho Parcial

Essa contratação é parecida com o contrato de trabalho indeterminado, no entanto a carga horária muda, já que é parcial.

Por isso o trabalhador pode trabalhar 30 horas semanais, sem ser necessário fazer horas extras e até 26 horas, com a permissão de acrescentar no máximo 6 horas suplementares.

Home Office

Com o desenvolvimento da tecnologia surgiu essa nova modalidade de contratação.

Nela o trabalhador tem os mesmos direitos do contrato de trabalho indeterminado, mas poderá trabalhar em sua própria casa, numa espécie de escritório online.

No entanto, na carteira de trabalho do profissional constará que ele atua em sua residência e uma observação sobre esse tipo de contratação.

Trabalho Autônomo

Nesse tipo de contratação o profissional pode trabalhar o horário que quiser e tem exclusividade na prestação de serviços e tratativa com o empregador.

O contrato pode ser contínuo ou não e há a possibilidade de caracterizar o profissional como empregado de uma empresa.

O trabalhador autônomo se torna responsável pela organização de seu trabalho, devendo assumir os riscos em relação ao desenvolvimento delas.

Enquanto que o contratante não tem obrigação de pagar direitos trabalhistas como FGTS, férias e décimo terceiro salário.

Jovem aprendiz

Essa modalidade surgiu por meio da lei nº10.097 de 19 de dezembro de 2000, em que jovens entre 14 e 18 anos tem a chance de começar sua carreira no mercado de trabalho como jovens aprendizes.

Em 2005 a Lei 11.180 aumentou o limite de idade do aprendiz de 18 a 24 anos.

Assim é possível capacitar os jovens para o mercado de trabalho por meio de formações práticas e teorias, assim ajudando no seu crescimento profissional.

Esse tipo de contratação tem limite de dois anos.

Estágio

A contratação por estágio, assim como no caso do trabalho autônomo, não tem vínculo empregatício.

No entanto há um termo de compromisso que é assinado entre estudante e colaborador, onde são determinadas as atividades que o profissional irá realizar.

Para participar o candidato deve ser estudante e estar matriculado em curso universitário, de educação profissional, ensino médio, educação especial ou nos anos finais do ensino fundamental.

O termo de compromisso deve ser realizado entre o estagiário, a empresa e a instituição de ensino.

Trabalho Trainee

Já a contratação de trabalho trainee é específico para profissionais recém-formados entre a idade de 21 e 30 anos.

O tempo de contratação pode variar de 6 meses a 4 anos, sendo que nesse caso há vínculo empregatício.

No entanto, só a empresa deve estabelecer se o contrato será determinado ou indeterminado.

Jornada 12×36

Nesse tipo de contratação, de acordo com o artigo 59A da Reforma Trabalhista, o empregado após jornada de 12 horas de trabalho tem direito a 36 horas de descanso ininterruptos.

O empregado também tem direito a pausas de 1 a 2 horas diárias, devendo ser remuneradas.

Empresas que pagam ao trabalhador para atuar no seu período de descanso estão sendo punidas pela Superintendência Regional do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho por não respeitar a norma de saúde e segurança do trabalho.

Esse trabalhador tem os mesmos direitos da contratação por trabalho determinado.

Trabalho intermitente

Nesse tipo de contratação os empregados são remunerados de acordo com o período trabalhado.

Eles têm direito a férias remuneradas, 13º salário, FGTS e previdência social.

No entanto, segundo o artigo 443 da CLT sua jornada de trabalho não é fixa, podendo alternar os períodos de prestação de serviços e de inatividade.

É feito um contrato onde são determinadas as horas, dias ou meses em que o trabalho ocorrerá, independente do tipo de atividade, com exceção dos aeronautas que tem uma legislação própria.

Terceirização

Por outro lado, a contratação por terceirização funciona por meio de um acordo entre as duas empresas.

A empresa que solicita o serviço e a que realiza a contratação dos funcionários.

Nesse caso os empregados não têm vínculo empregatício com a empresa contratante, apenas com a contratada.

No entanto, para evitar demissões foi aprovado um intervalo de 18 meses para que os colaboradores sejam readmitidos.

E o empregado tem direito a vale-transporte, alimentação, auxílio médico, capacitação profissional e curso para uso de equipamentos e segurança laboral, entre outros benefícios estabelecidos no contrato de trabalho na CLT.

Pessoa Jurídica

Esse tipo de contratação é parecida com a de trabalho autônomo, pois não há vínculo empregatício no serviço.

A diferença é que o trabalho é realizado pelo empregado pejotizado (na condição de pessoa jurídica).

Nesse caso o trabalhador tem uma empresa aberta que é contratada para prestar serviço para outra empresa.

O trabalho funciona da mesma forma que o trabalhador com vínculo empregatício, devendo ter horário de entrada e saída e seguir as normas e regras de trabalho.

Porém a empresa não precisa pagar os direitos e benefícios de um empregado de carteira assinada.

Mas tanto o contratado como o contratante tem vantagens como flexibilidade de horários e personalização de acordos.

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Agora é com você!

Como você viu a contratação de trabalho é essencial em uma empresa, pois determina a relação do empregado e contratante, de modo que todos os direitos e deveres sejam pré-estabelecidos.

Dessa forma sua empresa evita problemas trabalhistas e pode escolher o tipo de contratação que melhor se adequar à sua realidade.

Existem vários tipos de contratação de trabalho: por tempo determinado, indeterminado, temporário, autônomo, home office, estágio, jovem aprendiz, trainee, pessoa jurídica, entre outros.

Você deve analisar cada um deles, seus prós e contras e averiguar qual o mais indicado para sua empresa.

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