O que é Teletrabalho? É igual a Home Office?

Existe diferença ente Teletrabalho e Home Office?

A pandemia abalou a maneira como trabalhamos, mas também revelou o que alguns de nós já sabíamos há algum tempo: nem sempre precisamos estar no escritório.

Rapidamente descobrimos que, graças às maravilhas da tecnologia moderna, podemos trabalhar produtivamente em casa ou em qualquer outro lugar.

A vida profissional ganhou mais flexibilidade e autonomia.

À medida que os bloqueios diminuíram, os empregadores permitiram que os funcionários continuassem trabalhando remotamente.

Houve uma vez barreiras tecnológicas fundamentais para isso, mas agora o kit de ferramentas digitais para trabalhadores remotos é incrivelmente eficaz e está progredindo a um ritmo surpreendente.

E nesse contexto, expressões surgiram definindo e caracterizando as novas modalidades de trabalho, mas também deixando dúvidas na sua aplicação correta, como é o caso do teletrabalho e home office.

Neste artigo, vamos abordar estes dois modelos, mostrando o que eles têm em comum e suas diferenças.

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Trabalho Home Office

Refere-se à possibilidade de um funcionário desempenhar, via de regra em casa, de forma transitória, por situações especiais e excepcionais, suas funções que habitualmente são desenvolvidas de forma presencial.

As razões podem ser de emergência sanitária em função de pandemias como foi o caso recente, situações de ordem pública, construções ou adequações no local de trabalho, bônus dado pelo seu empregador, entre outras.

São circunstâncias excepcionais, especiais ou ocasionais em que o trabalhador realiza suas atividades normalmente na sua residência, sem alterar a natureza do contrato inicial.

Isso significa que o trabalhador irá cumprir seu horário como se estivesse na empresa, irá manter o mesmo intervalo ou escala para refeições, receberá horas extras se for o caso, permanecendo com todos os seus direitos garantidos.

O trabalho home office é uma exceção à regra geral, diferente do teletrabalho.

Características do teletrabalho

A Reforma Trabalhista, Lei n° 13.467 de 2017, regulamentou uma nova modalidade de trabalho chamada Teletrabalho, que na prática já existia, sendo realidade para muitas pessoas. O que faltava era a regulamentação legal.

A principal característica desse tipo de trabalho é que ele é realizado fora das dependências da empresa, com o uso da tecnologia da informação como computador ou smartphone, por exemplo.

Em outras palavras, é aquele trabalho que normalmente seria feito no escritório, mas que é possível fazer em outro local, utilizando tecnologia.

Nos contratos de teletrabalho, é o próprio funcionário que escolhe onde quer trabalhar. Essa liberdade é uma das grandes vantagens desse modelo.

O trabalhador pode executar suas atividades onde quiser, desde que se dedique à realização das tarefas determinadas no contrato de trabalho.

O teletrabalho é uma relação de emprego e por isso deve seguir praticamente todas as regras previstas na CLT.

Conforme Art. 75-C:

“A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.”

Isso inclui a obrigatoriedade de anotação na CTPS, assinatura de contrato de trabalho e pagamento de verbas trabalhistas.

Uma das principais regras para o teletrabalho criada nessa nova Lei, foi a obrigação dessa condição de trabalho estar expressa no contrato do trabalhador, além das atividades.

Outras informações importante que também devem estar no contrato de teletrabalho, são:

  • A opção pelo regime de trabalho;
  • A menção à ausência de controle de jornada e pagamento de horas extras;
  • A especificação das atividades realizadas pelo colaborador;
  • A forma como haverá a compensação de despesas;
  • A ciência de que os valores e bens concedidos para manter as atividades não integram o salário.

 

Quem paga as despesas no teletrabalho?

Trabalhar em casa pode parecer um sonho, mas o teletrabalho geralmente exige equipamentos como computadores, microfones de videoconferência, além de insumos como papel, tinta e até contratação de serviços como água, linha telefônica, internet, entre outros gastos.

Apesar da Justiça do Trabalho normalmente entender que cabe ao empregador arcar com os materiais que serão utilizados pelo funcionário para o cumprimento das atividades, a Lei não especificou quem será responsável por estes custos, determinando apenas que exista a definição em contrato.

Além disso, a Lei prevê que, caso a empresa fique responsável por pagar alguma destas despesas, de acordo com o contrato firmado, estes valores não integrarão o salário do colaborador para cálculos trabalhista, como FGTS, férias, 13° e afins.

Ou seja, não tem natureza salarial.

Assim, digamos que você seja um designer e presta serviços em regime de teletrabalho.

Se a empresa fornecer um computador para você, comprar vários programas de edição e ainda pagar seu Wi-Fi, estas despesas não serão consideradas no cálculo das suas verbas trabalhistas, pois não faz parte do seu salário.

Segundo a nova Lei, as regras são duas:

  • Tudo o que for ajustado deve ser escrito no contrato de trabalho;
  • Se a empresa resolver pagar por algo, isso não fará parte do salário para cálculo de verbas trabalhistas.

 

Horas extras e teletrabalho

A reforma trabalhista determinou que, em regra, os funcionários em regime de teletrabalho não estão submetidos às conhecidas normas de controle de horas trabalhadas previstas na CLT e não tem direito a horas extras.

Porém, se o empregador exigir que o colaborador nesta modalidade cumpra horários determinados e puder fiscalizar através de login ou logout, câmeras ou ligações constantes, o trabalhador terá direito às horas extras realizadas, pois o empregador tinha meios de contabilizar essas horas.

Ou seja, o que gera direito às horas extras, é o controle das horas trabalhadas, mas não a fixação ou estabelecimento de duração máxima, com o fim de evitar, por exemplo, doenças de trabalho.

Se o funcionário precisar comparecer à empresa para reuniões, ajudar com necessidades emergenciais, receber direcionamentos, entre outras razões, não irá descaracterizar o regime de teletrabalho.

Mudança de regime de trabalho

O funcionário que trabalha internamente na empresa pode mudar para a modalidade de teletrabalho? Será que a Lei permite? A resposta é, sim.

Se houver interesse entre a empresa e o colaborador, o regime de trabalho presencial poderá ser alterado para o teletrabalho.

Mas atenção! Nesse caso será necessário fazer um aditivo de contrato de trabalho.

Na situação inversa, isto é, alteração da modalidade de teletrabalho para trabalho presencial, essa mudança pode ser realizada por determinação exclusiva do empregador, ou seja, sem a necessidade de anuência do funcionário.

Nesses casos, em compensação, deve ser garantido um prazo de transição de, no mínimo, 15 dias, também com registro da alteração em aditivo contratual.

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Vantagens do teletrabalho para o trabalhador

Existe uma série de vantagens nessa modalidade de trabalho. Entre elas podemos citar:

Flexibilidade

  • Horário de trabalho

Permite maior flexibilidade dos horários de início e término do trabalho. O colaborador controla seu horário.

  • Local de trabalho

Não há necessidade de se deslocar diariamente para a empresa. O trabalho pode ser executado no domicílio do funcionário, de um café, bibliotecas, espaços de co-working, entre outros.

As tarefas podem ser realizadas inclusive em outras cidades, que não aquela onde a empresa está instalada.

  • Maior coordenação entre atividades profissionais e pessoais

Por exemplo, no caso da necessidade de acompanhar um familiar a uma consulta médica, levar e buscar os filhos de escolas e creches, ou até para o atendimento de um profissional de manutenção.

  • Maior aproveitamento dos picos individuais de trabalho

Há pessoas que trabalham melhor em determinados períodos do dia, ou até mesmo à noite. Isso tem a ver com o ritmo biológico de cada indivíduo.

  • Autonomia para organizar tarefas

A prioridade passa a ser a entregas das tarefas, não importando tanto o horário. Mas, com certeza, existe um cronograma a ser seguido.

  • Melhor adaptação do retorno de licenças

Este modelo de trabalho naturalmente facilita a adaptação dos funcionários que retornam de licença maternidade ou paternidade, por exemplo.

Inclusive, há empresas que preveem no seu programa de qualidade de vida, a possibilidade dos colaboradores presenciais fazerem um determinado período de teletrabalho no retorno dessas licenças, observados alguns critérios.

Produtividade

  • Maior motivação e engajamento

Esses fatores positivos são resultantes do contexto geral das vantagens que o teletrabalho oferece para os trabalhadores.

  • Melhor aproveitamento do tempo

Em primeiro lugar, por não haver desperdício de tempo com deslocamentos e também pela maior autonomia e flexibilidade que esta modalidade concede.

  • Agilidade no cumprimento de tarefas

Como decorrência de várias características do teletrabalho. Dentre elas, a diminuição drástica no número de interrupções durante a execução das atividades.

  • Maior quantidade de entregas

Os teletrabalhadores conseguem concluir uma quantidade maior de tarefas em função das melhores condições de realização do trabalho.

  • Maior qualidade nas entregas

Não somente a quantidade é afetada positivamente, mas também a qualidade. O nível do trabalho se eleva para outro patamar.

  • Maior foco no trabalho

Pela diminuição significativa das distrações típicas dos ambientes presenciais.

  • Menos interrupções

Jack Nails, o precursor do teletrabalho, disse: “O escritório é uma máquina de interrupções.” Isso já na década de 70.

E de lá para cá, pouca coisa mudou nesse sentido.

  • Mais silêncio

O silêncio é fundamental para a produtividade.

Empregabilidade

  • Maior facilidade para participação em processos seletivos

As empresas que adotam o teletrabalho têm procurado manter a lógica remota também em seus processos seletivos.

  • Maior acesso ao mercado de trabalho global

As pessoas podem se candidatar para trabalhar em empresas em todo o mundo, a partir dos seus países, sem precisar deixá-los.

Isso exigirá outras competências, como o conhecimento de idiomas, por exemplo.

  • Maior acesso ao mercado de trabalho a partir de cidades menores

Não é mais necessário a mudança para os grandes centros. Com o teletrabalho é possível continuar na sua pequena cidade e ainda assim trabalhar para uma grande companhia.

O teletrabalho permite o acesso ao mercado não somente de médias e pequenas cidades, mas também de áreas rurais.

Existem algumas necessidades nesse contexto, como por exemplo o acesso à internet, mas isso deixou de ser um problema há muito tempo.

Inclusão

  • Maior facilidade para pessoas com deficiência

Como o deslocamento não é necessário quando o teletrabalho é feito todos os dias, ou precisando se deslocar apenas alguns dias da semana, quando ele é feito parcialmente, a vida fica mais facilitada para as pessoas com deficiência.

Isso é tanto mais verdade quanto menos preparada estiver a cidade de residência em relação à mobilidade dessas pessoas.

  • Maior acesso de pessoas com dificuldades de locomoção

Aqui a lógica é a mesma para as pessoas com deficiência.

  •  Maior facilidade de adaptação para pessoas retornando de licenças médicas

Dependendo do período e dos motivos das licenças, a modalidade de teletrabalho pode ajudar muito no retorno e na readaptação do colaborador.

Qualidade de vida

  • Equilíbrio entre a vida profissional e pessoal

Essa é uma busca constante, mas não é algo simples de conquistar.

O teletrabalho, por conferir maior flexibilidade na realização das atividades, pode contribuir muito nesse equilíbrio.

  • Maior tempo com a família

Isso acontece devido à presença do trabalhador em casa que pode fazer as refeições com a família, levar o filho à creche ou à escola, ou ainda acompanhar um familiar numa consulta médica, por exemplo.

Isso gera grande satisfação e contribui para a qualidade de vida.

  • Ausência do estresse por descolamentos

Há toda uma linha de pesquisa sobre os impactos do estresse na vida humana. Níveis elevados de estresse são perigosos e causam uma série de doenças.

O tráfego é um dos grandes “ladrões” do tempo e um dos principais motivos do alto nível de estresse entre os trabalhadores.

  • Melhora na saúde física

Isso se dá pela possibilidade de realizar atividades físicas ao longo do dia.

  • Melhora na saúde mental

Consequência de todos os fatores que impactam de forma positiva na qualidade de vida no contexto do teletrabalho.

  • Alimentação de maior qualidade

Isso está ligado às possibilidades de melhorar a alimentação, quando o teletrabalho é realizado no domicílio do colaborador.

  • Redução de contágios

No contexto das epidemias ou pandemias, isso fica muito evidente.

O teletrabalho reduz as possibilidades de contaminação por doenças infectocontagiosas, como foi o caso da COVID-19.

  • Maior segurança

Tanto pela redução no risco de acidentes, quanto pela menor exposição à violência urbana.

Redução de custos

  • Diminuição das despesas com transporte

Como o teletrabalho é realizado basicamente fora do escritório e geralmente na residência do colaborador, o uso de transportes coletivos reduz drasticamente.

Mesmo que o funcionário utilize cafés ou espaços de co-working, é provável que ele escolha locais mais próximos de sua casa.

  • Menos combustível e manutenção

Os gastos com combustível e manutenção representam um percentual significativo para aqueles trabalhadores presenciais que utilizam seus próprios veículos, além dos custos de estacionamento.

  • Menos despesas com vestuário

Dificilmente alguém vai de pijama e pantufas para o trabalho, mas em casa isso é possível.

A economia com vestuário também é bastante significativa.

Só não vale se apresentar sem camisa para uma reunião!

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