Existem diferentes tipos de contrato de trabalho. Para saber qual o ideal para sua empresa no momento, é necessário ter conhecimento sobre a necessidade de seu negócio.
Neste artigo vamos falar sobre os principais tipos de contrato de trabalho existentes e como funciona a contratação de cada um deles.
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Contrato por tempo determinado
Esse tipo de contrato como o nome já diz tem tempo determinado, ou seja, o empregador já estabelece uma data para iniciar o trabalho e outra para terminar.
O contrato por prazo determinado não pode ser maior do que dois anos. Caso o trabalhador tenha terminado o contrato no prazo limite e queira voltar a trabalhar na empresa, ou o empregador queira recontratá-lo é necessário esperar seis meses para que seja feita a readmissão.
O contrato de experiência de trabalho se enquadra nesse tipo de contrato, ele pode ser prorrogado somente uma vez, mas não pode ultrapassar o período de 90 dias. Caso o prazo ultrapasse o tempo limite a empresa deverá firmar contrato de trabalho indeterminado.
Também faz parte desse tipo de contrato serviços que precisam de um tempo determinado para ser realizados, como instalação ou manutenção de uma máquina, por exemplo.
Além disso, atividades que sejam transitórias, ou seja, que são realizadas em determinadas épocas como a produção de panetones também são enquadradas nesse tipo de contrato.
O contrato por tempo determinado não proporciona alguns benefícios ao trabalhador como: recebimento de aviso prévio, multa de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e seguro-desemprego.
No entanto, o trabalhador recebe o 13º salário, descanso semanal remunerado e pagamento de horas extras com 50% de acréscimo.
Contrato por tempo indeterminado
Esse tipo de contrato é o mais usado nas empresas. Nele não há determinação de um prazo para o término do vínculo empregatício entre o funcionário e a empresa, podendo terminar a qualquer momento.
O término do vínculo empregatício pode partir tanto do empregador quanto do funcionário. Quando a demissão não ocorre por justa causa ou culpa recíproca, o trabalhador tem direito ao recebimento do aviso prévio, 40% de multa sobre o valor do FGTS e seguro-desemprego.
Também pode ser feito um acordo entre o empregador e o funcionário para que o contrato seja encerrado, assim a empresa poderá pagar 50% do aviso prévio e metade da multa dos 40% sobre o valor do FGTS.
Geralmente funcionários que entram através de contrato de experiência em que não há dispensa pelo prazo de 90 dias, começam o período de prazo indeterminado.
Além disso, quando há violação das regras de outros tipos de contratos eles passam a ser indeterminados, como no caso do contrato por tempo determinado for prorrogado mais de uma vez ou se ele for firmado até seis meses após terminar o anterior.
Contrato intermitente
A Reforma Trabalhista realizada em 2017 inseriu o contrato intermitente, em que a prestação de serviço não é contínua, ocorrendo de tempos em tempos.
Para que o contrato seja efetivado deverá constar:
- Identificação, assinatura, domicílio do empregado e a sede da empresa;
- Valor da hora de trabalho, que deverá ser igual ou maior ao valor do horário do salário mínimo ou equivalente ao valor dos funcionários da empresa que executam a mesma atividade;
- Local e prazo para ser realizado o pagamento.
Além disso, de acordo com a CLT a empresa deverá chamar o empregado com três dias de antecedência, lhe dando o prazo de um dia útil para responder ao chamado, podendo aceitar ou não.
Através do trabalho intermitente o funcionário pode cumprir os horários de forma diferente, podendo comparecer à empresa em apenas alguns dias da semana por poucas horas, dando a possibilidade de oferecer seus serviços a mais de uma empresa.
Caso uma das partes não cumpra com o combinado deverá pagar uma multa de 50% da remuneração relativa ao tipo de atividade.
Quando terminar o serviço, o empregado terá direito à remuneração, férias proporcionais com acréscimo de um terço, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado e adicionais legais.
Contrato de trabalho temporário
O contrato de trabalho temporário é realizado quando a pessoa exerce um serviço de caráter transitório, quando é necessário substituir algum funcionário ou aumentar o serviço.
Ele é regulamentado através do Decreto nº 73.841, de 13 de março de 1974. A pessoa deve trabalhar por um tempo determinado, ter carteira assinada de no mínimo três meses, podendo prorrogar o prazo por até nove meses.
Contrato de trabalho eventual
Esse tipo de contrato é muito confundido com o temporário, já que ele também tem um prazo estabelecido, no entanto a diferença é que o contrato de trabalho eventual não tem vínculo empregatício.
Dessa forma o trabalhador não é considerado um empregado da empresa, não havendo relação direta de trabalho.
Contrato de trabalho home office
Através da reforma trabalhista foi regulamentado o trabalho home office, em que o funcionário exerce o serviço fora da empresa através de tecnologias da informação e comunicação.
Ainda assim o funcionário poderá se dirigir à empresa para realizar algum trabalho específico, no entanto isso é feito de forma esporádica.
Nesse tipo de contrato é necessário que haja um acordo entre o empregado e a empresa sobre os custos que ele terá com energia, equipamento, entre outras despesas. E tudo o que for acordado deve constar no contrato de trabalho.
Além disso, o trabalhador home office contém os mesmos direitos que um trabalhador comum, sendo que a empresa pode negociar alguns benefícios.
Contrato de trabalho parcial
O trabalhador que tem esse tipo de contrato trabalha menos horas semanais que as usuais 40 horas. É importante que no contrato conste o número de horas trabalhadas semanalmente e o número de dias.
Nesse tipo de contrato o trabalhador tem direito a férias como os demais funcionários da empresa, sendo que um terço do período de férias pode ser convertido em dinheiro.
Contrato de trabalho terceirizado
Esse contrato é realizado de empresa para empresa, pois o processo deve passar por uma prestadora de serviço que é encarregada de contratar o profissional de acordo com as necessidades da empresa contratante.
É a empresa contratada que cuidará dos pagamentos dos funcionários, por isso a companhia contratante não terá vínculo direto com os profissionais, mas sim a prestadora de serviço.
Não há necessidade de haver prazo, pois a empresa terceirizada ficará encarregada de determinar o tempo de permanência junto à contratante. Só será exigido que o profissional seja especializado no serviço que vai prestar e que a atividade seja exercida apenas dentro da empresa contratada.
Contrato de trabalho autônomo
Assim como o trabalho eventual o trabalho autônomo não tem vínculo empregatício, sendo que o trabalhador é visto como um prestador de serviço.
Esse tipo de contrato pode ser realizado de forma contínua ou apenas eventualmente. Esse tipo de profissional deve receber seu pagamento através do Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA), que é um documento simples que é preparado na realização do pagamento.
O autônomo pode atender mais de uma empresa, não tendo exclusividade com apenas uma empresa. No entanto não tem direitos trabalhistas, sendo que para ter direito a benefícios ele deve contribuir por conta própria com o INSS, assim poderá ter auxílio-doença, salário-maternidade, pensão em caso de morte, aposentadoria e auxílio-reclusão.
Contrato de trabalho estagiário
Nesse tipo de contrato o trabalhador também não tem vínculo empregatício. Ele é regulamentado de acordo com a Lei nº 11.788/2008 e tem como objetivo ajudar o estudante a colocar em prática o que foi aprendido em sala de aula.
É realizado um termo de compromisso que é assinado pela empresa e pelo estudante, onde constarão as atividades que o mesmo irá exercer. No contrato deverá estar determinado a quantidade de horas e os dias trabalhados.
Além disso, a empresa deve fazer um planejamento todo mês para informar à instituição de ensino o que o aluno está aprendendo.
O estudante não deve trabalhar mais de 30 horas por semana e se o estágio durar mais que um ano tem direito a férias assim como os outros funcionários, e que devem de preferência ocorrer no período das férias escolares.
Contrato de trabalho trainee
Nesse tipo de contrato há vínculo empregatício, sendo que são contratados recém-formados. O contrato pode ou não ter tempo determinado e o funcionário tem todos os direitos de um trabalhador comum, devendo trabalhar normalmente 44 horas semanais, 8 horas por dia.
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Como você pode ver neste artigo existem diferentes tipos de contrato que você pode realizar em sua empresa. Cabe a você analisar cada um deles e ver qual mais se adequa às suas necessidades.
Se você busca um profissional qualificado, mas deseja realizar um período de experiência pode contratar através do contrato por tempo determinado.
Mas se você está necessitando apenas de uma prestação de serviço pode optar pelo contrato eventual ou autônomo.
Caso sua empresa seja pequena você pode optar pelo contrato de trabalho home office. Ou se quer abrir oportunidades para recém-formados pode escolher o contrato de trabalho trainee.
Analisando cada um dos contratos e o que você realmente precisa nesse momento poderá eleger a melhor opção para sua empresa.