CLT ou PJ? Qual contratação traz mais vantagens?

Diante das transformações no cenário do mercado de trabalho, surgem inúmeras dúvidas sobre a escolha mais adequada para as empresas: a contratação no regime CLT ou como PJ – Pessoa Jurídica.

Na verdade, essas duas modalidades de contrato são destinadas a perfis profissionais bastante distintos, o que requer uma compreensão mais detalhada para fazer a escolha correta.

Neste artigo, você irá encontrar todo o conhecimento necessário sobre os regimes CLT e PJ e assim, estará apto para decidir qual deles se alinha melhor as necessidades da sua empresa.

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Contratação CLT – como funciona?

Na categoria da CLT, há uma variedade de contratos que desempenham papéis significativos e estabelecem cenários distintos de contratação.

Eles são os seguintes:

Contrato de duração indeterminada

É considerado o padrão de contratação estabelecido pela legislação, geralmente celebrado após o término do contrato de experiência.

Este tipo de contrato oferece diversas vantagens para o contratado, uma vez que assegura o recebimento do décimo terceiro salário, férias remuneradas e uma carga horária máxima de trabalho de oito horas.

Além disso, estipula os procedimentos de rescisão, garantindo ao contratado, em caso de demissão sem justa causa, o acesso ao seguro-desemprego e uma multa de 40% sobre o FGTS.

Para o contratante, o contrato estabelece a necessidade de aviso prévio por parte do funcionário, caso este deseje encerrar o seu vínculo empregatício.

Contrato temporário

Também conhecido como contrato por tempo determinado, é estabelecido quando a empresa e o contratado acordam um período de trabalho específico e previamente definido.

Pode-se dizer que é um contrato com data de validade.

No que diz respeito às regras, o período de vigência do contrato não pode exceder dois anos e, caso seja estipulado um prazo menor, ele só pode ser estendido uma única vez.

Os benefícios associados também diferem.

Nesse modalidade, não se aplicam as normas relativas ao seguro-desemprego, à multa de 40% sobre o FGTS e ao aviso prévio.

Muitas pessoas utilizam a categoria de contrato temporário como “sinônimo” para o contrato de experiência. Entretanto, o último possui algumas regras especiais.

O contrato de experiência possui um prazo máximo mais curto, de até 90 dias. Por outro lado, garante ao contratado todos os seus direitos trabalhistas.

Contrato de trabalho eventual

Esta é uma modalidade que não estabelece nenhum vínculo empregatício entre o contratado e a empresa contratante.

Geralmente utilizado quando a empresa necessita da prestação de um serviço específico.

Nesse caso, um contrato é elaborado, detalhando os aspectos do serviço a ser executado, o prazo de realização, a remuneração e outros itens relevantes.

Ao contrário de outras formas de contrato, não há descontos no pagamento.

Consequentemente, o contratado recebe a quantia acordada integralmente, conforme estipulado no contrato.

Contrato intermitente

O contrato intermitente oferece aos funcionários uma relação empregatícia nos termos da CLT, mas com a flexibilidade de ajustar seus horários de trabalho.

Nesse contexto, o funcionário não fica restrito a um horário fixo, permitindo que o empregador remunere com base no número de horas efetivamente trabalhadas.

Essa modalidade foi introduzida para regularizar situações comuns conhecidas como “bicos”.

Portanto, o empregado tem direito ao décimo terceiro salário, férias remuneradas, fundo de garantia e benefícios previdenciários.

O seguro desemprego não está garantido nesse tipo de contrato.

Custos de contratação CLT

Para determinar com precisão os encargos da contratação sob o regime CLT, é fundamental ter conhecimento de que há vários regimes tributários distintos, dependentes do perfil da empresa.

O mais utilizado é o regime conhecido como Simples Nacional. É o regime preferencialmente adotado pela maioria das empresas, independentemente de seu porte, e envolve os seguintes custos:

  • 8% do salário mensal do colaborador destinado ao FGTS;
  • um salário completo para as férias, acrescido de 1/3 do seu valor;
  • um salário integral para o 13° salário;
  • até 6% do salário para o vale-transporte.

Além disso, é importante mencionar outros custos específicos, tais como os encargos rescisórios, bônus e horas extras, além dos gastos com benefícios, como plano de saúde, plano odontológico ou vale-refeição.

Contratação Pessoa Jurídica – PJ

O primeiro passo para compreender a contratação como Pessoa Jurídica – PJ, é ter um entendimento claro das distinções entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

De forma simples, todo indivíduo brasileiro é considerado uma Pessoa Física, independentemente de possuir ou não um cadastro de CPF.

Já a Pessoa Jurídica é uma entidade que é oficialmente reconhecida e registrada em uma etapa posterior.

Ela é constituída por uma ou mais pessoas físicas que estão registradas sob um número designado pela Receita Federal, o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

Um profissional contratado como pessoa jurídica, portanto, é um indivíduo que opera como sua própria empresa.

Isso implica que ele não é mais considerado um funcionário, mas sim um prestador de serviços. Em outras palavras, não existe um vínculo empregatício nessa situação.

Existem várias categorias de pessoas jurídicas, que são:

  • MEI – Microempreendedor Individual;
  • ME – Microempresa;
  • EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
  • EI – Empresa Individual;
  • LTDA – Sociedade Empresária Limitada;
  • Sociedade Simples;
  • A. – Sociedade Anônima;
  • Sociedade Limitada Unipessoal.

Nesses casos não ocorre:

  • remuneração fixa mensal;
  • férias remuneradas;
  • 13º salário.

Os descontos anuais como pessoa jurídica, podem ser:

  • INSS PJ;
  • ISSQN – 5%;
  • PIS – 0,65%;
  • IR – 4,80%;
  • contribuição social (CSLL) – 2,88%;
  • despesas com contador;
  • pró-labore;
  • contribuição sindical anual;
  • confins – 3%;
  • despesas com a empresa.

Custos de contratação PJ

O contratante não incorre em custos adicionais ao optar pela contratação de PJ, uma vez que ele apenas remunera os serviços efetivamente prestados.

Portanto, o único custo para o contratante consiste no pagamento da nota fiscal emitida pelo prestador de serviços.

Diferença entre contratação CLT e PJ

Para distinguir entre a contratação pelo Regime CLT e o contrato de PJ, é necessário considerar principalmente a forma de contratação, os descontos e os benefícios associados.

Na CLT, a contratação envolve a inclusão do funcionário como um membro integral da empresa.

O contrato é registrado na carteira de trabalho do indivíduo, garantindo-lhe todos os direitos trabalhistas aplicáveis.

Isso significa que o funcionário tem direito ao décimo terceiro salário, férias remuneradas, seguro-desemprego em determinadas situações e outros benefícios.

Para financiar esses benefícios, são realizados descontos no salário do funcionário.

Por outro lado, o contrato de PJ envolve a contratação de um serviço específico prestado por uma empresa.

Essa empresa pode ser uma única pessoa física, mas é tratada como uma entidade separada da contratante. Portanto, os direitos trabalhistas não são garantidos.

Uma vez que não existem esses direitos, a empresa contratante geralmente cobra taxas relacionadas ao serviço, o que resulta em um pagamento maior para o prestador de serviço.

Vantagens da contratação CLT

Para o empregador, as vantagens de contratar um funcionário como CLT estão relacionadas à gestão desse colaborador.

Em primeiro lugar, existe uma conexão maior entre o funcionário e a empresa.

No regime CLT, o empregado integra-se completamente à equipe da empresa, o que resulta em um vínculo mais sólido.

Os funcionários, geralmente, tendem a demonstrar um comprometimento maior.

Além disso, essa relação mais estreita leva a uma redução na taxa de rotatividade. Isso não apenas beneficia o desempenho no trabalho, mas também diminui os custos associados ao treinamento, por exemplo.

Por outro lado, o contrato CLT geralmente estipula horários de trabalho fixos. Portanto, o funcionário deve estar à disposição da empresa durante o período estabelecido.

Vantagens da contratação PJ

As vantagens de optar pela contratação como PJ – Pessoa Jurídica, se destacam especialmente na questão dos custos.

Uma vez que a empresa não registra o contratado como funcionário, ela fica isenta de pagar encargos trabalhistas, resultando em uma significativa redução nos custos de contratação.

Além disso, o processo é consideravelmente menos burocrático, limitando-se à elaboração do contrato.

Nesta modalidade, também se elimina a necessidade de despesas relacionadas à rescisão contratual, uma vez que esta é feita de maneira simples, com o término do contrato.

Contratação CLT vs. PJ: qual é a melhor?

Se você chegou até este ponto do artigo, é provável que já tenha compreendido que a resposta é: depende.

Ambos são considerados modelos de contratação, porém, são regimes completamente distintos e é fundamental compreender a diferença entre eles.

Cada tipo de contrato possui características e disposições muito específicas.

Portanto, a determinação da melhor opção irá depender tanto do perfil do empregador quanto do empregado, bem como da natureza da atividade em questão.

A principal distinção entre os regimes CLT e PJ reside no fato de que, no regime CLT, o colaborador desfruta de uma série de benefícios e possui carteira assinada, tornando-o uma escolha que proporciona maior segurança e estabilidade.

No entanto, o salário líquido sofre deduções de impostos, como INSS e recolhimento de FGTS, entre outros.

Nestes casos, é mais provável que o salário seja inferior quando comparado a outros regimes, como o de PJ.

Por outro lado, no regime de Pessoa Jurídica, o colaborador tende a receber um salário líquido mais elevado.

Isso ocorre porque a empresa contratante não é responsável pelo pagamento de impostos e direitos do trabalhador.

No contexto das empresas, a CLT tende a ser uma escolha mais adequada para funções e cargos que requerem um formato de emprego tradicional.

Afinal, a regulamentação da CLT estabelece a necessidade de um horário fixo de trabalho, respeito à subordinação e outros requisitos semelhantes.

Por outro lado, a contratação como PJ oferece uma oportunidade interessante para serviços mais esporádicos e independentes.

Através da contratação de um profissional como PJ, é possível até mesmo proporcionar uma remuneração líquida mais alta, uma vez que não são aplicados impostos e taxas sobre o valor total.

Se você for um empregador, é crucial estar ciente das regras de ambos os regimes.

Nem sempre é possível contratar alguém sob o regime PJ.

Além disso, é sempre aconselhável buscar a orientação de um especialista antes de tomar qualquer decisão nesse sentido, além de consultar o seu contador.

Obrigações do trabalhador: CLT vs. PJ

Uma vez compreendidos os direitos e regulamentos que envolvem os contratos nas modalidades de CLT e PJ, também é fundamental abordar as responsabilidades do contratado em ambos os casos.

Conheça estes aspectos com mais detalhes.

CLT

As responsabilidades do empregado sob o regime da CLT são definidas na legislação com o mesmo nome.

Portanto, o colaborador deve obedecer a todas as diretrizes internas estabelecidas pela empresa.

Isso inclui o cumprimento da carga horária estipulada, a realização do trabalho nos dias e horários designados, o gozo de licenças ou férias somente quando autorizado pelo empregador, bem como outras normas relacionadas.

Além disso, a submissão ao empregador é uma obrigação prevista, representando a aceitação da sua autoridade, além do devido respeito à hierarquia corporativa.

Caso o funcionário deixe de cumprir qualquer uma dessas obrigações, ele estará sujeito à demissão por justa causa.

PJ

Os compromissos do contratado como PJ, por outro lado, são integralmente estabelecidos no contrato.

Não estão incluídos nas responsabilidades do PJ, por exemplo, a necessidade de se subordinar à hierarquia da empresa, uma vez que o serviço contratado deve ser prestado de maneira pontual e isolada.

Também não é obrigatório seguir um horário de trabalho específico, nem fazer interrupções somente em horários definidos pelo contratante.

Pessoa Jurídica: o que você precisa saber

Para atuar como pessoa jurídica é vital compreender a importância de alguns elementos, como:

Emissão de notas fiscais

Se você está planejando atuar como PJ, é fundamental compreender a relevância da emissão de notas fiscais.

Por meio dessas emissões é possível monitorar os ganhos da sua empresa. Além disso, a emissão de nota fiscal formaliza todas as transações realizadas.

Atualmente, o procedimento varia de acordo com o estado onde você reside.

Portanto, se você é um profissional PJ, a sugestão é buscar a plataforma de emissão de notas fiscais fornecida pela prefeitura da sua localidade para obter informações sobre como realizar o cadastro e acessar o sistema.

Pagamento de impostos

Os impostos seguem a conformidade com o regime sob o qual a empresa se enquadra. No entanto, em qualquer caso, é fundamental manter os pagamentos em dia.

Assegurar a regularidade do seu CNPJ representa uma medida de suma importância para o sucesso do seu empreendimento.

Assim, é essencial estar atento ao planejamento tributário, garantindo o pagamento dos tributos adequados e indispensáveis.

Registro das operações

É fundamental manter um foco constante na gestão das finanças.

Você deve manter um registro detalhado de todas as transações realizadas sob o CNPJ.

Dessa forma, você consegue ter um controle claro e seguro das receitas e despesas do seu negócio.

INSS

Apesar de os profissionais autônomos não contarem com os mesmos benefícios trabalhistas registrados na carteira de trabalho, existem alternativas para assegurar sua proteção junto à Previdência Social.

Uma dessas alternativas é denominada “pró-labore”. Através do portal do INSS, é possível gerar a GPS, que corresponde à Guia da Previdência Social.

A partir desse momento, basta estabelecer a alíquota correspondente e efetuar o pagamento mensalmente.

Essa contribuição desempenha um papel crucial na garantia do futuro financeiro dos profissionais autônomos, inclusive assegurando uma aposentadoria.

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