Como Calcular Hora Extra: O Passo a Passo Completo

Saber calcular corretamente as horas extras pode ter um impacto significativo no cronograma de trabalho e no orçamento da sua empresa.

Esta é uma habilidade essencial para todos os envolvidos no processo.

Mesmo que você terceirize esse trabalho, é bom conhecer as fórmulas de horas extras. Por que?

Sem pelo menos um conhecimento superficial dos cálculos de horas extras, é muito fácil sobrecarregar seus funcionários a ponto de você ter que pagá-los a mais.

Se isso acontecer, você irá extrapolar seu orçamento de mão de obra e seus resultados financeiros poderão ficar no vermelho.

Neste artigo, discutimos como calcular horas extras e outros temas relacionados para que você possa manter seus gastos sob controle.

⏰ Gestão de Ponto em Poucos Cliques
Melhore sua experiência com controle de jornadas através de uma solução simples e eficiente.

Gerencie seu Time com uma visão geral sobre a jornada de trabalho por colaborador e métricas por equipes.

Economize Tempo eliminando tarefas manuais da sua rotina e automatizando processos de controle e fechamento de ponto.

Evite Prejuízos Financeiros automatizando 100% do seu controle de ponto e fechamento, eliminando erros manuais na gestão do banco de horas no seu DP.

O que é hora extra?

Hora extra é um termo normalmente utilizado no contexto trabalhista para se referir às horas trabalhadas além da jornada regular estabelecida por lei.

A legislação estabelece uma carga horária máxima semanal para os trabalhadores e qualquer período além desse limite é considerado hora extra.

A hora extra geralmente é remunerada com um acréscimo no valor da hora de trabalho, conhecido como adicional de horas extras.

A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, determina que a hora extra seja paga com um acréscimo de, no mínimo, 50% em relação à hora normal.

A necessidade de se fazer hora extra pode ocorrer por diversos motivos, como aumento da demanda de trabalho, prazos apertados, eventos imprevistos, entre outros.

É importante ressaltar que, embora a hora extra seja uma possibilidade em determinadas circunstâncias, ela não pode ser exigida de forma abusiva pelo empregador.

Os trabalhadores têm o direito de recusar a realização de horas extras, exceto em casos de emergência ou quando previsto em contrato de trabalho.

Além disso, é fundamental que as horas extras sejam devidamente registradas e remuneradas conforme a legislação vigente.

O empregador deve manter um controle preciso das horas extras realizadas por cada funcionário, a fim de evitar qualquer tipo de irregularidade ou exploração.

Quem pode fazer hora extra?

O direito à hora extra abrange a maioria dos trabalhadores, exceto aqueles que se enquadram em algumas categorias específicas.

Os empregados regidos pela CLT têm direito às horas extras, independentemente do setor em que trabalham.

Isso inclui empregados domésticos, trabalhadores rurais, comerciários, bancários, metalúrgicos, entre outros.

O valor da hora extra varia de acordo com o regime de trabalho e pode ser estipulado em convenções coletivas ou acordos individuais.

É importante ressaltar que, além do limite de horas estabelecido pela legislação, existem outros critérios para a configuração das horas extras.

É necessário que a jornada total de trabalho, somada às horas extras, não ultrapasse o limite máximo legal de 10 horas diárias.

Além disso, as horas extras só são válidas se forem autorizadas e registradas corretamente pelo empregador.

Existem casos específicos em que determinadas categorias de trabalhadores possuem regras diferenciadas para as horas extras.

Profissionais que exercem atividades externas, cargos de confiança ou que possuam controle de horário mais flexível podem ter suas horas extras regidas por acordos ou contratos específicos.

É fundamental que os empregadores estejam cientes das obrigações e direitos relacionados às horas extras.

O não cumprimento dessas normas pode acarretar em ações trabalhistas, além de prejuízos financeiros e de reputação para as empresas.

O que é divisor de hora extra?

Um divisor de horas extras é um termo usado no contexto do direito trabalhista para calcular a remuneração adicional que um funcionário deve receber por horas extras trabalhadas, além da jornada normal.

A jornada de trabalho regular é geralmente definida em lei ou em contrato de trabalho.

O divisor de horas extras é um fator que é aplicado no cálculo da remuneração adicional de horas extras.

Ele é usado para determinar o valor monetário que será pago por cada hora extra trabalhada. O divisor pode variar dependendo do regime de trabalho e das regras específicas de acordos coletivos.

De acordo com a CLT, o divisor é determinado pelo número de horas semanais de trabalho previsto em contrato.

Se a jornada de trabalho for de 44 horas semanais, o divisor será 220 que equivale a 44 horas x 5 dias, ou seja, o valor do salário mensal é dividido por 220 para obter o valor da hora trabalhada e, em seguida, esse valor é multiplicado por um fator de 50% para calcular o valor da hora extra normal.

O divisor de horas extras é um elemento essencial no cálculo da remuneração adicional que os funcionários devem receber por trabalhar além da jornada contratada.

Quais são os divisores mais aplicados?

Para entender o cálculo das horas extras, é essencial compreender os divisores que são utilizados.

Em outras palavras, é preciso determinar o valor pelo qual o salário será dividido para estabelecer o salário-hora.

Isso se deve ao fato de que a simples soma das horas semanais trabalhadas não é suficiente, uma vez que também devem ser considerados os dias não trabalhados para cálculo da remuneração.

Esses divisores são:

  • DSR – Descanso Semanal Remunerado
  • RSR – Repouso Semanal Remunerado.

Como exemplo, vamos considerar um colaborador com uma carga horária de trabalho de 44 horas por semana, que totalizariam aproximadamente 176 horas semanais.

O divisor a ser utilizado é de 220 horas, levando em conta os repousos semanais, que também incluem os feriados.

Aqui estão os divisores correspondentes à jornada semanal:

  • 44 horas semanais: divisor 220;
  • 40 horas semanais: divisor 200;
  • 36 horas semanais: divisor 180;
  • 30 horas semanais: divisor 150.

No entanto, existem casos específicos, como o dos bancários, que geralmente trabalham 30 horas por semana, exceto para cargos de confiança, que têm uma jornada de 40 horas. Esses casos são exceções.

Portanto, ao invés de utilizar o divisor 150, nesses casos é aplicado o divisor 180. Isso ocorre devido a decisões judiciais e à edição de Súmulas pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST.

Como calcular hora extra

Para calcular o valor das horas extras, o primeiro passo consiste em verificar se existem acordos ou convenções coletivas que estabeleçam o valor dessas horas para a categoria em questão.

Se houver, é necessário identificar o montante adicional a ser pago pelo trabalho extraordinário.

Em alguns casos, acordos ou convenções estipulam que as horas extras devem ser remuneradas com um acréscimo de 70%, 100% ou até 120% em relação ao valor normal da hora.

O valor das horas extras deve ser, no mínimo, 50% superior ao valor da hora de trabalho regular.

Portanto, para calcular o valor da hora extra de um funcionário, basta multiplicar o valor normal da hora trabalhada por 1,5. A seguir, apresentamos exemplos práticos para demonstrar esse cálculo.

Por outro lado, quando o trabalho é realizado em feriados ou no dia correspondente ao descanso semanal remunerado um adicional de 100% é aplicado sobre o valor da hora de trabalho.

Isso significa que o valor da hora trabalhada nessas ocasiões será o dobro do valor normalmente praticado durante a jornada contratual.

Além disso, é necessário conhecer o valor normal da hora de trabalho. Para isso, basta dividir o salário mensal pelo número de horas trabalhadas no mês, geralmente 220 horas.

Vejamos um exemplo:

  • Salário do funcionário: R$2.500,00
  • Horas mensais: 220
  • Valor normal da hora de trabalho: 2.500 / 220 = R$11,37

O próximo passo consiste em acrescentar 50% ao valor normal da hora de trabalho:

  • Valor da hora de trabalho: R$11,37
  • 50% desse valor: 11,37 / 2 = R$5,69
  • Valor da hora extra: R$11,37 + R$5,69 = R$17,06
  • Valor a ser pago por cada hora extra trabalhada: R$17,06

Suponhamos que o funcionário tenha realizado 15 horas extras no mês. Portanto:

  • Valor da hora extra: R$17,06
  • Quantidade de horas extras no mês: 15
  • Valor a receber: R$17,06 x 15 = R$255,90

Por fim, é importante ressaltar que a supressão do intervalo intrajornada também é considerada como hora extra e deve ser remunerada como tal.

Anteriormente à Reforma Trabalhista – Lei 13.467/2017, em vigor desde novembro de 2017, quando o intervalo integral não era concedido ao empregado, ele tinha o direito de receber o valor correspondente ao intervalo completo, inclusive a parte usufruída, com um adicional de 50%.

Após essa reforma, embora o adicional de 50% tenha sido mantido, ele só incide sobre o período não usufruído do intervalo, não havendo remuneração pelo período completo.

Cálculo de horas extras trabalhadas em domingos ou feriados

A remuneração das horas extras será 100% a mais, ou seja, o dobro, se trabalhadas no domingo ou em feriados.

Para calcular o valor de uma hora extra, é necessário multiplicar a hora normal de trabalho por 1,5, se trabalhada de segunda a sábado, ou por 2,0, se trabalhada em um domingo ou feriado.

Como exemplo, vamos supor que um profissional tenha trabalhado 2 horas extras na sexta-feira e mais 2 horas extras em um feriado no mesmo mês.

Para um salário de R$ 3.100,00 o cálculo seria o seguinte:

  • Horas extras na sexta-feira: 2 horas;
  • Valor da hora normal: R$14,10 x 1,5 (percentual de dia da semana) = R$21,15 (valor da hora extra);
  • Valor total das horas extras na sexta-feira: R$21,15 x 2 (duas horas extras) = R$42,30.
  • Horas extras no feriado: 2 horas;
  • Valor da hora normal: R$14,10 x 2,0 (percentual de feriado ou domingo) = R$28,20 (valor da hora extra de trabalho);
  • Valor total das horas extras no feriado: R$28,20 x 2 (duas horas extras) = R$56,40;
  • Total: R$3.100,00 + R$98,70 (R$42,30 + R$56,40) = R$3.198,70 (salário + horas extras).

Relação banco de horas vs. horas extras

A relação entre banco de horas e horas extras é um tema bastante relevante no contexto das relações trabalhistas.

Tanto o banco de horas quanto as horas extras estão relacionados à gestão e compensação do tempo de trabalho, mas possuem diferenças significativas em sua aplicação e regulamentação.

O banco de horas é um mecanismo flexível de controle e organização do tempo de trabalho, permitindo que as horas trabalhadas além da jornada normal sejam acumuladas em um banco de horas para serem compensadas posteriormente.

Isso significa que, quando ocorrem períodos de maior demanda de trabalho, o empregado poderá trabalhar mais horas, acumulando saldo positivo no banco de horas, e posteriormente utilizar essas horas excedentes para folgar ou reduzir sua carga horária em momentos de menor demanda.

Por outro lado, as horas extras geralmente são remuneradas com um adicional, que pode variar de acordo com a legislação ou acordo coletivo.

É importante ressaltar que a aplicação do banco de horas e das horas extras varia de acordo com a legislação trabalhista e com os acordos estabelecidos entre empregadores e empregados.

Além disso, existem diferentes regras e limitações quanto ao prazo de compensação das horas em banco de horas, bem como restrições quanto à quantidade de horas extras permitidas.

Ambos os mecanismos podem trazer benefícios tanto para os empregados quanto para os empregadores.

O banco de horas proporciona maior flexibilidade no gerenciamento do tempo de trabalho, permitindo uma melhor adaptação às necessidades do negócio e uma conciliação mais equilibrada entre vida profissional e pessoal.

Já as horas extras possibilitam a remuneração adequada pelo tempo adicional trabalhado, compensando o esforço extra do empregado.

O banco de horas e as horas extras são mecanismos distintos, mas complementares, para gerenciar o tempo de trabalho.

Enquanto o banco de horas oferece flexibilidade na compensação do tempo excedente trabalhado, as horas extras representam uma remuneração adicional para o empregado.

É fundamental que empregadores e empregados estejam cientes das regulamentações e regras aplicáveis a cada um desses sistemas, a fim de garantir uma relação trabalhista justa e equilibrada.

Horas extras em trabalho home office

Este tema tem se tornado cada vez mais relevante nos dias de hoje.

Com o crescimento do trabalho remoto e a flexibilização das jornadas de trabalho, muitos profissionais têm se questionado sobre como as horas extras são tratadas nesse contexto.

Antes de tudo, é importante destacar que, mesmo em home office, a legislação trabalhista ainda se aplica.

Isso significa que, em princípio, as horas extras devem ser remuneradas e, em alguns casos, até mesmo compensadas com folgas.

No trabalho home office, é comum que os profissionais tenham maior flexibilidade para definir seus horários e realizar suas tarefas.

Isso pode ser vantajoso, pois permite conciliar a vida profissional e pessoal de forma mais equilibrada. No entanto, também pode levar a uma maior dificuldade em estabelecer limites claros entre o trabalho e o tempo livre.

Um dos desafios do trabalho home office é a tendência de os profissionais trabalharem mais horas do que o habitual.

A falta de uma separação física entre o ambiente de trabalho e o espaço pessoal pode levar a uma sensação constante de estar disponível, resultando em jornadas de trabalho estendidas e, consequentemente, em mais horas extras.

Para evitar problemas relacionados às horas extras no trabalho home office, é fundamental estabelecer uma rotina clara e definir limites.

É recomendado definir horários fixos de trabalho e não ultrapassá-los, a menos que seja realmente necessário. Além disso, é importante comunicar-se de forma clara com os colegas de trabalho e superiores sobre a carga horária e as expectativas.

Caso seja necessário realizar horas extras, é fundamental registrá-las adequadamente e buscar o reconhecimento e a compensação adequados, de acordo com a legislação aplicável.

Manter um registro detalhado das horas trabalhadas e das atividades realizadas pode ser útil para evitar conflitos futuros.

E o que diz a lei sobre horas extras em trabalho home office?

Quanto ao trabalho home office, a legislação brasileira estabelece regras específicas desde a aprovação da Lei nº 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista.

Essa lei definiu o trabalho remoto como uma modalidade de prestação de serviços na qual o empregado realiza suas atividades predominantemente fora das dependências do empregador, utilizando meios telemáticos ou digitais.

A Reforma Trabalhista também determinou que o trabalho home office deve ser formalizado por escrito, por meio de um contrato individual de trabalho.

Esse documento deve estipular as condições de trabalho, as responsabilidades do empregador e do empregado, assim como a infraestrutura necessária para o desenvolvimento das atividades remotas.

Além disso, a lei estabelece que o empregador deve arcar com os custos relativos à infraestrutura, manutenção e uso de equipamentos necessários para o trabalho remoto.

Em relação às horas extras no trabalho home office, a legislação prevê que, quando o empregado realiza atividades além da jornada contratual, essas horas também são consideradas extras.

Portanto, o empregador deve remunerar as horas extras de acordo com as regras estabelecidas pela CLT, respeitando o acréscimo mínimo de 50% sobre o valor da hora normal.

No entanto, é importante ressaltar que essas são apenas algumas das diretrizes básicas estabelecidas pela legislação brasileira em relação às horas extras e ao trabalho home office.

Convenções coletivas, acordos entre as partes e regulamentos internos das empresas podem trazer outras especificidades e detalhes a serem observados.

Portanto, é fundamental que empregados e empregadores estejam atualizados sobre as normas vigentes e busquem orientação jurídica quando necessário.

⏰ Gestão de Ponto em Poucos Cliques
Melhore sua experiência com controle de jornadas através de uma solução simples e eficiente.

Gerencie seu Time com uma visão geral sobre a jornada de trabalho por colaborador e métricas por equipes.

Economize Tempo eliminando tarefas manuais da sua rotina e automatizando processos de controle e fechamento de ponto.

Evite Prejuízos Financeiros automatizando 100% do seu controle de ponto e fechamento, eliminando erros manuais na gestão do banco de horas no seu DP.

Pesquisar